Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

Procon-PR alerta que cobrar taxa de instrumentador cirúrgico é ilegal

Procon-PR alerta que cobrar taxa de instrumentador cirúrgico é ilegal
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 6 de fevereiro de 2026 às 18h04 - Modificado em 6 de fevereiro de 2026 às 18h05

O Procon-PR divulgou um alerta sobre a cobrança indevida de taxa de instrumentador cirúrgico. Além do alerta, nesta sexta-feira (6) o órgão tomou medidas para coibir a cobrança. A prática acontece em várias cidades do Paraná e motivou denúncias por parte de consumidores.

Por isso, o Procon, vinculado à Secretaria estadual da Justiça e Cidadania, emitiu uma Recomendação Administrativa sobre a cobrança indevida de taxa de instrumentador cirúrgico. O alvo são as empresas que operam planos de assistência à saúde no Paraná.

O órgão de defesa do consumidor dá ênfase ao que dispõe a Resolução Normativa 465/21, da Agência Nacional de Saúde (ANS), em seu artigo 8º. Ele prevê expressamente que, se houver indicação de profissional assistente, seja assegurada ao contratante a “equipe necessária à realização do procedimento, incluindo os profissionais de instrumentação cirúrgica e anestesia, quando houver sua participação”.

Reclamações da taxa do instrumentador cirúrgico

A Recomendação Administrativa aconteceu após o Procon- PR receber reclamações. “Chegou ao conhecimento deste Procon-PR que alguns planos de assistência à saúde têm descumprido, de forma sistemática, a legislação. Eles estão impondo cobranças indevidas aos consumidores, em especial da taxa de instrumentador cirúrgico, com valores que podem ultrapassar R$ 1 mil por procedimento”, informa o texto do documento emitido às empresas.

O secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, corrobora com o alerta. “Evitar abusos nas relações de consumo é uma das funções do Procon-PR. Se os planos de saúde estão fazendo cobranças indevidas, cabe o alerta e mudanças nos procedimentos”, comenta.

Ele acrescenta: “Todos nós ficamos fragilizados quando enfrentamos tratamentos de saúde. E, muitas vezes, acabamos fazendo desembolsos que não são exigidos pela legislação para não comprometer o atendimento próprio ou de pessoas da família. É uma prática que deve ser combatida”.

Segundo o secretário, é importante lembrar que entre os objetivos principais do Procon-PR está orientar, educar, proteger e defender os consumidores. Esta defesa ocorre contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços.

Procon Pr Alerta Que Taxa De Instrumentador Cirúrgico é Ilegal (2)
Foto: SEJU

Código de Defesa

A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, explica que, além da norma da ANS, o Código de Defesa do Consumidor também protege o contratante de planos privados de saúde de práticas abusivas. Ela cita na Recomendação Administrativa o artigo 39 da Lei n° 8.078/90.

O referido artigo veda “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”. Além disso, a lei não permite “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.

Claudia explica que compete ao Procon-PR promover a defesa e evitar danos aos consumidores. “Vamos adotar as medidas legais cabíveis, mas esperamos mudanças a partir do que estamos fazendo”, diz a coordenadora. “O não atendimento poderá acarretar a instauração de processo administrativo sancionatório. Bem como, a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual do Paraná, para adoção das medidas cabíveis”.

O texto enviado às empresas traz duas recomendações: 

– Que as operadoras de assistência à saúde que atuam no Paraná se abstenham de cobrar quaisquer valores indevidos dos consumidores de produtos e serviços, assegurando integralmente o cumprimento da legislação de consumo, notadamente o que dispõe a Resolução Normativa 465/21;

– Em caso de ter havido a cobrança indevida, em especial da taxa de instrumentador cirúrgico, que procedam a imediata devolução dos valores cobrados indevidamente, em dobro e monetariamente atualizados.

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Devolução de valores cobrados

A respeito da devolução dos valores cobrados, Claudia explica que, além da proteção e prevenção, cabe ao Procon pedir a reparação de eventuais danos causados aos consumidores. E, como consta no documento, o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor “determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de multa e juros legais”.

O Procon-PR disponibiliza seus canais de atendimento para denúncias e esclarecimento de dúvidas em www.procon.pr.gov.br/Pagina/Formas-de-Atendimento.

(Com informações da AEN)

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