Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de fevereiro o início do julgamento que vai decidir limites para a Lei de Anistia. O foco é definir se a aplicação da lei deve ocorrer em casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar. O julgamento do caso será no plenário virtual da Corte.
A Corte vai decidir o alcance da lei, que anistiou os crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
“Conforme entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado deve ser tratado como crime permanente, ou seja, não pode ser alvo de anistia”.
Com base nesse entendimento, o STF vai decidir se Lei de Anistia, que extinguiu a punibilidade de crimes ocorridos antes de sua vigência, se aplica a alguns casos. Entre eles, para evitar a punição de agentes do Estado que foram responsáveis por desaparecimentos forçosos no período de exceção.
O processo que motiva a discussão trata da denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF). O MPF denunciou os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (falecido). As acusações são de ocultação de cadáver e homicídio cometidos na Guerrilha do Araguaia.
Os ministros do STF vão julgar um recurso para derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares. A decisão aplicou a decisão do STF, tomada em 2010, que validou a aplicação da Lei de Anistia de forma ampla.
Confira a Lei da Anistia aqui.
(Com informações da Agência Brasil)
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