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Anvisa determina recolhimento de decoração de alimentos com glitter e plástico

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Anvisa determina recolhimento de decoração de alimentos com glitter e plástico
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Publicado em 19 de janeiro de 2026 às 15h01 - Modificado em 19 de janeiro de 2026 às 15h01

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (19) o recolhimento de produtos para decorar alimentos que contêm substâncias não autorizadas como glitter e plástico.

Os produtos que devem ser recolhidos são:

  • Folha de Ouro para decoração com polímeros plásticos da marca Morello (todas as cores) 
  • Pó/Brilho (Glitter) para decoração com polímeros plásticos da marca Morello (todas as cores).

Esses produtos são fabricados pela 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. Morello e estão sendo comercializados em plataformas de vendas online como Shopee, Mercado Livre, Amazon e no Instagram.

A Anvisa determinou ainda a suspensão, comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo desses produtos.

A agência reguladora ordenou também a apreensão de todos os produtos vendidos pela empresa Nykax Produtos Naturais (Maiko Nikolas dos Santos Produtos Naturais), devido a origem desconhecida de todos os alimentos da empresa.

A decisão foi tomada após a tentativa da Vigilância Sanitária de Curitiba de realizar  inspeção no local, em dezembro do ano passado, e não ter encontrado a empresa no endereço disponibilizado. 

Além da apreensão, também foi proibida a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos produtos.

 Leia a Resolução no Diário Oficial da União.

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