Umuarama

Prefeitura quita dívida com o Fundo de Previdência e economiza R$ 4 milhões

Por decisão do prefeito em exercício, Hermes Pimentel, e após criterioso estudo financeiro da administração municipal, a Prefeitura quitou uma dívida contraída ao longo de 2020 com o Fundo de Previdência Municipal de Umuarama (FPMU), com base na Lei Complementar 474/2020, que permitia a suspensão no recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, tendo em vista as medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus.

Os valores que deixaram de ser repassados ao fundo, entre os meses de julho a dezembro de 2020, somaram pouco mais de R$ 11 milhões. “A Prefeitura tinha a possibilidade de fazer o repasse em até 48 vezes, de acordo com a lei. Mas, como havia recursos em caixa e notamos que poderia haver uma grande economia com os juros, decidimos antecipar o pagamento e quitamos o valor em 10 parcelas. O último repasse foi feito esta semana”, informou Pimentel.

O chefe da Divisão de Planejamento Orçamentário, Claudecir Luís de Oliveira, explicou que o parcelamento foi feito com juro mensal de 1% mais a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “Isso daria 12% ao ano mais a inflação. Com a antecipação do pagamento, feito entre janeiro e outubro deste ano, estimamos que o município economizou mais de R$ 4 milhões apenas em juros”, avaliou.

O estudo levou em conta a redução de despesas com o controle da pandemia, a disponibilidade de recursos no caixa da Prefeitura e a manutenção das receitas. “Como a arrecadação vem se sustentando, apesar de ainda estarmos enfrentando a covid-19, foi possível devolver ao fundo os recursos que foram utilizados para ampliar as ações da saúde pública e da assistência social”, acrescentou Pimentel.

A secretária municipal da Fazenda, Gislaine Alves Vieira de Marins, lembra que a Prefeitura estava em dia com as contribuições ao fundo previdenciário no início da pandemia. “Não havia dívida. A suspensão dos repasses se deu, exclusivamente, como contenção de despesas para fazer frente a pandemia, num momento em que ainda não era possível prever o volume de recursos que seria necessário para o enfrentamento”, completou.

A lei 474/2020 tem por base o §2º do artigo 9º da Lei Complementar Federal 173/2020, que autorizou suspender as contribuições previdenciárias patronais devidas pelo município ao regime próprio de Previdência Social entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020. Estabelece ainda que os valores temporariamente não repassados (que deviam ser devolvidos após 1º de janeiro de 2022, em 48 parcelas) fossem utilizados apenas em ações de saúde, assistência social e na preservação da atividade econômica, renda e emprego.

“Com a antecipação, a Prefeitura fica livre de mais essa obrigação financeira, contribui para o pagamento em dia dos aposentados e pensionistas do município e pode utilizar os recursos – economizados com os juros da dívida – em ações na própria saúde e na assistência social, que são áreas prioritárias na nossa gestão”, finalizou o prefeito Hermes Pimentel.

(Assessoria PMU)

Redação

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