Cotidiano

PM prende morador de Maria Helena por falta de pagamento de pensão alimentícia

A Polícia Militar (PM) de Maria Helena cumpriu um mandado judicial de prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia. O alvo era um homem de 29 anos. Os policiais localizaram e prenderam o devedor na manhã deste sábado (22), no centro da cidade. A ação ocorreu por volta das 11h20.

A equipe, que integra o 25º Batalhão de Polícia Militar de Umuarama, tomou conhecimento da ordem de prisão contra o indivíduo. Posteriormente, os policiais deslocaram-se até o endereço do suspeito.

De acordo com a nota da PM, os militares encontraram o devedor em frente à sua residência. Após a abordagem, a guarnição informou o homem sobre a existência do mandado judicial pela inadimplência com a pensão alimentícia.

Em seguida, os PMs deram voz de prisão ao morador e o encaminharam para a carceragem da Polícia Penal de Umuarama. Agora, o inadimplente permanece à disposição da Justiça para as providências legais cabíveis.

Leia também: Homem dá tapas no rosto da namorada e é preso pela PM em Maria Helena.

Sanções judiciais para quem deve pensão alimentícia

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece diversas sanções para quem deixa de pagar a pensão alimentícia. A prisão civil, com prazo de até três meses em regime fechado ou semiaberto, é a mais conhecida.

A Justiça expede o mandado de prisão quando o devedor não paga as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução. Bem como, inclui as parcelas que vencerem no curso do processo.

Além da prisão, a Justiça pode determinar o protesto do título judicial, incluindo o nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Outras medidas incluem a penhora de bens e o bloqueio de contas bancárias (penhora online via BacenJud). Além disso, em casos extremos, pode aconteceu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do devedor.

Tais ações visam pressionar o devedor a cumprir sua obrigação com o pagamento da pensão alimentícia e assegurar o direito fundamental dos alimentandos.

Jaqueline Mocellin

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