Brasil

Moraes cobra explicações de Cláudio Castro após operação com 119 mortos no Rio

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (29) que o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), preste esclarecimentos sobre a Operação Contenção, que resultou em pelo menos 119 mortes nos complexos do Alemão e da Penha, na zona norte da capital fluminense.

A decisão foi tomada no âmbito da ADPF das Favelas, ação em que a Corte já havia imposto medidas para reduzir a letalidade policial no estado.

Moraes, que assumiu as decisões urgentes do processo após a aposentadoria do ex-ministro Luís Roberto Barroso, também marcou uma audiência para o dia 3 de novembro, no Rio, para tratar do caso.

A operação, realizada na terça-feira (28) pelas polícias civil e militar, tinha como objetivo cumprir 180 mandados de busca e apreensão e 100 mandados de prisão, 30 deles expedidos pelo estado do Pará, contra integrantes do Comando Vermelho.

O governo do Rio classificou a ação como “um sucesso”, mas organizações da sociedade civil, movimentos de favelas e familiares de vítimas a denunciam como “chacina” e “massacre”.

Segundo balanço das forças de segurança, 58 suspeitos morreram em confronto, quatro policiais foram mortos e dezenas de corpos foram encontrados na manhã seguinte em área de mata no Complexo da Penha. Ao todo, 113 pessoas foram presas, sendo 33 de outros estados.

Os confrontos e as retaliações da facção criminosa afetaram vias expressas, o funcionamento de serviços públicos e levaram empresas a encerrar o expediente mais cedo.

Na decisão, Moraes exigiu que o governo fluminense apresente 18 esclarecimentos detalhados sobre a operação, incluindo a justificativa formal para o grau de força empregado, o número de agentes e armamentos utilizados, o uso de câmeras corporais, a preservação de locais para perícia e a adoção de medidas de assistência às vítimas e seus familiares.

O ministro também pediu informações sobre a eventual utilização de escolas ou unidades de saúde como base operacional, além de medidas de não repetição de práticas abusivas.

Entidades de direitos humanos e a Defensoria Pública pedem investigação independente sobre a operação, enquanto o governo do Rio afirma que a ação visou conter a expansão do Comando Vermelho.

De acordo com a decisão, Claudio Castro deverá apresentar 18 esclarecimentos sobre a operação:

1. Relatório circunstanciado sobre a operação;

2. Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;

3. Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;

4. Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;

5. Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;

6. Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;

7. Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;

8. Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime;

9. Comunicação imediata ao Ministério Público;

10. Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;

11. Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;

12. Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;

13. Utilização de câmeras nas viaturas policiais;

14. Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;

15. Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;

16. Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;

17. Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos;

18. Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.

(OBemdito com informações da Agência Brasil)

Rudson de Souza

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