Cotidiano

Dupla que usou tijolo para furtar fritadeiras de loja em Cruzeiro do Oeste é presa; vídeo

A Polícia Civil do Paraná prendeu dois homens suspeitos de participar do furto a uma loja de eletrodomésticos recém-inaugurada no centro de Cruzeiro do Oeste, a cerca de 30 quilômetros de Umuarama.

As prisões, decretadas pela Justiça, ocorreram entre os dias 22 e 23 de outubro, conforme informou a 17ª Delegacia Regional de Polícia (DRP).

De acordo com as investigações, o crime aconteceu na madrugada de 14 de outubro, quando os suspeitos quebraram a vitrine do estabelecimento e furtaram eletrodomésticos.

As câmeras de segurança registraram toda a ação e foram decisivas para identificar os envolvidos.

Nas imagens, um dos homens aparece usando um tijolo para quebrar o vidro da fachada e, em seguida, leva duas air fryers. O comparsa atua como “vigia” durante a ação.

Na quarta-feira (22), um dos suspeitos de 30 anos foi localizado e preso por agentes da Polícia Civil. Já na manhã desta quinta (23), o outro acusado, de 22 anos, apresentou-se espontaneamente na delegacia, acompanhado de seu advogado.

Com o cumprimento das prisões preventivas, ambos permanecem à disposição da Justiça. As diligências continuam para esclarecer completamente o caso.

Fontes ouvidas pela reportagem afirmaram que um dos envolvidos já é conhecido no meio policial. O prejuízo material causado ao comerciante, somando os produtos levados e os danos à estrutura da loja, não foi divulgado.

Crime de furto

O crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, é caracterizado pela subtração de bem móvel alheio para si ou para outro, sem a utilização de violência ou grave ameaça à pessoa.

Diferente do roubo, que envolve coação, esta infração se baseia no ato de tirar algo sem o consentimento do proprietário, aproveitando-se frequentemente de uma oportunidade ou da falta de vigilância.

Este delito é considerado um dos mais comuns entre os crimes contra o patrimônio, manifestando-se em uma variedade de contextos.

Seja no ambiente doméstico, no furto de objetos de valor dentro de veículos estacionados, em furtos em lojas (conhecido como “furto em estabelecimento comercial”) ou até mesmo em locais públicos lotados, a ação criminosa se adapta às circunstâncias.

Rudson de Souza

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