Fotos e vídeos: Danilo Martins/OBemdito
Na tarde desta segunda-feira (6) aconteceu uma solenidade de retotalização de votos que conduziu Washington Guirão (PSB) ao cargo de vereador em Umuarama. Ele assume a vaga de Lucas Grau (Novo) após a Justiça Eleitoral cassar seu mandato. A cassação ocorreu em virtude da anulação dos votos do partido Novo por fraude eleitoral, conforme decisão em primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).
A juíza eleitoral da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, Sandra Lustosa Franco, conduziu a retotalização. A solenidade contou com a presença de presidentes de partidos, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e de vários segmentos da sociedade civil organizada.
Dra. Sandra aproveitou a oportunidade para falar sobre a decisão que anulou os votos do partido novo. Ele afirmou que, quem perde com essa situação são os eleitores que saíram de suas casas para depositar seus votos em seus candidatos. A juíza acrescentou que, embora os partidos se considerem prejudicados, o maior prejuízo é para o eleitor.
Por fim, a magistrada relembrou que fez um alerta aos representantes de partidos, ainda antes do pleito, de que agiria com severidade no que tange ao respeito às leis eleitorais. E esta rigidez resultou no processo e, posteriormente, na condenação do Novo por fraude eleitoral. Por isso, Dra. Sandra já se antecipou e pediu para que os integrantes de partidos tenham mais atenção nas próximas eleições.
Guirão, que obteve 1.269 votos nas eleições em 2024, era apontado desde o início como o sucessor de Grau caso este tivesse o mandato cassado judicialmente. O empresário de 52 anos já ocupou o cargo de vereador entre os anos de 2013 e 2016, quando foi eleito com 986 votos.
A diplomação de Guirão aconteceu logo após a retotalização. Sua posse simbólica está prevista para esta terça-feira (7) e a posse oficial deve ocorrer na próxima segunda (13) durante a sessão ordinária da Câmara Municipal.
O vereador conversou com OBemdito sobre sobre sua volta à Casa de Leis e a expectativa para este segundo mandato:
OBemdito também conversou com o presidente da Câmara de Vereadores, Luiz Caviquioli a respeito de alterações com a entrada de Guirão. Confira:
A decisão de cassação de Lucas Grau ocorreu após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitar, por 6 votos a 1, recurso do Partido Novo. O objetivo do recurso era anular a cassação do mandato do vereador Lucas Grau, motivada por fraude na cota de gênero. O julgamento correu no último dia 22.
O parlamentar só poderá continuar no cargo caso obtenha efeito suspensivo em recurso a ser apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); mesmo assim, terá que aguardar fora do Legislativo umuaramense.
A ação, movida pelo PSB, apontou que a candidatura de Juliana Clara Monico, do mesmo partido, teria sido lançada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Segundo a acusação, Juliana não teria feito campanha efetiva e chegou a pedir votos para o marido, também candidato pelo partido.
Apesar da decisão do TRE, ainda cabe recurso ao TSE. Na última sexta-feira (26), a defesa de Lucas Grau entrou com embargos de declaração, que visam analisar pontos considerados contraditórios.
Após o recebimento dos embargos, o TRE abrirá prazo para manifestações e, depois, tomará nova decisão. Somente após esse trâmite, o vereador poderá recorrer ao TSE. Mesmo assim, ele precisará deixar o cargo, que será ocupado pelo suplente após a retotalização dos votos.
Nas eleições proporcionais, como para deputados e vereadores, os votos são somados por partido ou coligação, não apenas por candidato. Calcula-se o quociente eleitoral, dividindo-se o número de votos válidos pelo total de cadeiras disponíveis.
Em seguida, obtém-se o quociente partidário, dividindo-se o total de votos da legenda (soma de votos dos candidatos e de legenda) pelo quociente eleitoral.
O resultado indica quantas cadeiras cada partido terá direito. As vagas são distribuídas entre os candidatos mais votados dentro de cada partido. Se sobrar alguma vaga, aplica-se a regra das maiores médias.
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