Suspeito foi preso em Ortigueira e levado ao sistema penitenciário (Foto Polícia Civil)
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu nesta sexta-feira (26) um homem de 80 anos suspeito de estupro de vulnerável contra uma criança de 9 anos.
A captura ocorreu em Ortigueira, nos Campos Gerais, após troca de informações com a Polícia Civil de Santa Catarina e apoio da equipe da PCPR de Londrina.
O investigado era vizinho da vítima e teria se aproveitado da proximidade para cometer o crime, registrado em 1º de março deste ano, na cidade de Brusque (SC). Desde então, ele estava foragido.
Segundo o delegado Gustavo Fernandes, da PCPR, o homem se escondia em Ortigueira para evitar a ação da Justiça. Contra ele havia um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Criminal de Brusque.
Após ser localizado, o suspeito foi encaminhado ao sistema penitenciário, onde permanece à disposição da Justiça.
A Polícia Civil do Paraná destacou que atua tanto no combate à criminalidade local quanto na prisão de foragidos que tentam se refugiar em cidades do Estado.
O estupro de criança, crime previsto no artigo 217-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), configura-se pela prática de qualquer ato de natureza sexual com menor de 14 anos.
A legislação brasileira considera essa conduta um dos mais graves crimes sexuais, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, podendo ser aumentada em até dois terços se houver violência grave, ameaça ou vulnerabilidade da vítima.
A lei não exige a comprovação de violência física ou resistência por parte da criança, uma vez que a presunção de violência é absoluta devido à impossibilidade de consentimento válido nessa faixa etária.
Caracteriza-se pelo contato sexual ou ato libidinoso, incluindo desde o conjunção carnal até outros atos que satisfaçam a lascívia do agente.
As investigações devem priorizar a proteção integral da vítima, com depoimento especial realizado por profissionais capacitados em ambiente adequado para evitar a revitimização.
O crime é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, refletindo a gravidade com que o ordenamento jurídico trata a violência sexual contra crianças.
A sociedade tem o dever de comunicar qualquer suspeita aos conselhos tutelares ou autoridades policiais, sendo a omissão de denúncia passível de responsabilidade.
O enfrentamento a esse tipo de violência exige atuação integrada entre família, escola, poder público e comunidade para garantir o desenvolvimento seguro de crianças e adolescentes.
(OBemdito com informações da Polícia Civil)
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