O major Alexandro Marcolino Gomes é comandante da 3ª Companhia Independente da PM (3ª CIPM), sediada em Loanda (Foto PMPR)
Os núcleos do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) de Umuarama e Maringá, na manhã desta terça-feira (23), prenderam preventivamente e cumpriram medidas constritivas patrimoniais contra o major Alexandro Marcolino Gomes, 3ª Companhia Independente da PM (3ª CIPM), sediada em Loanda. A ação, realizada em Maringá, integra a Operação Transparência, desdobramento da Operação Zero Um, conduzida pelo Ministério Público do Paraná por meio dos núcleos regionais de ambas as cidades.
Além da prisão, foram bloqueados veículos, imóveis e valores em contas bancárias que somam R$ 344.333,00. O oficial já havia sido preso no início das investigações, passou à prisão domiciliar e voltou a ser detido preventivamente. Ele foi denunciado pelo crime de cobrança de propina.
As apurações apontam que, quando era comandante da 3ª Companhia Independente da PM de Loanda, o major exigia e recebia vantagens ilícitas de empresas prestadoras de serviços. A denúncia do Gaeco, apresentada em 10 de setembro e recebida pelo Juízo no último dia 15, reúne dez fatos relacionados à cobrança de propina.
Entre os episódios apurados, está a exigência de que a empresa fornecedora das camisetas do 3º Torneio de Pesca da Companhia repassasse parte das vendas para a conta bancária do major, sob a justificativa de benfeitorias na unidade. O Gaeco também reuniu provas de solicitações de valores em troca da celebração de contratos com a corporação.
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“A defesa do Major Alexandro Marcolino, por meio da presente nota, vem a público reafirmar seu compromisso com a verdade, com a legalidade e com a preservação das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição da República. A prisão cautelar decretada contra o Major Alexandro Marcolino mostra-se medida desproporcional e inadequada ao atual estágio processual, representando afronta ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF/88), garantia que constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
É imprescindível destacar que a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena ou como instrumento de coação. Sua aplicação somente se legitima em hipóteses de comprovada necessidade, devidamente fundamentadas, o que não se verifica no caso em tela.
Cumpre ainda ressaltar que o Major Alexandro Marcolino, ao longo dos 26 anos de sua carreira, sempre pautou sua conduta pela disciplina, pelo respeito à lei e pela dedicação ao serviço público.
A decisão que lhe impôs a custódia cautelar gera reflexos não apenas em sua vida pessoal, mas também em sua família, que atualmente enfrenta sérias dificuldades com sua ausência, agravando o sofrimento de seus entes queridos diante de uma medida que não encontra amparo na proporcionalidade exigida pela ordem jurídica.
A defesa manifesta sua confiança nas instituições de Justiça, convicta de que a análise serena e técnica dos fatos conduzirá à revisão desta decisão, restabelecendo-se a liberdade do Major Alexandro Marcolino e reafirmando-se o compromisso da sociedade com os valores constitucionais.”
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