Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

PM cumpre mandado de prisão por tráfico contra mulher de 35 anos em Umuarama

Tráfico Pm Cumpre Mandado De Prisão Contra Mulher De 35 Anos
Foto: Danilo Martins/OBemdito
PM cumpre mandado de prisão por tráfico contra mulher de 35 anos em Umuarama
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 18 de setembro de 2025 às 19h51 - Modificado em 18 de setembro de 2025 às 19h51

A Polícia Militar (PM) cumpriu um mandado de prisão na cidade de Umuarama nesta quinta-feira (18). O alvo era uma mulher de 35 anos suspeita de tráfico de drogas. A PM divulgou uma nota com informações sobre sua atuação. A situação aconteceu no âmbito da Operação Sinergia III.

De acordo com a nota, o cumprimento do mandado de prisão ocorreu por volta das 14h na Zona I, região central do município. Os policiais tinham conhecimento de que havia um mandado de prisão e obtiveram informações a respeito da possível localização da mulher com pendências judiciais. Dessa forma, uma equipe fez diligências e realizou o monitoramento do alvo.

A equipe encontrou a moradora e, em seguida, fez a abordagem no entorno da Praça Santos Dumont. Os PMs confirmaram a identificação da mulher, verificaram a existência do mandado de prisão e a informaram sobre o documento judicial vigente.

O Fórum de Justiça da Comarca do município de Pérola foi o responsável por expedir o mandado de prisão pelo crime de tráfico de drogas. Diante do fato, os militares deram voz de prisão à moradora e a encaminharam para a Delegacia de Polícia Civil de Umuarama. Os policiais a deixaram na carceragem, sob responsabilidade dos agentes do Deppen (Departamento Penitenciário do Paraná) para que fossem tomadas as providências cabíveis.

Tráfico de drogas

O crime de tráfico de drogas, ao qual a PM cumpriu o mandado de prisão neste sábado, está previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. A lei 11.343/2006 dispõe o seguinte:

“Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa”.

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