Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

PM cumpre mandado de prisão por tráfico contra mulher de 35 anos em Umuarama

A ordem de prisão foi expedida pela Justiça de Pérola e a mulher foi detida no entorno da Praça Santos Dumont

Foto: Danilo Martins/OBemdito
PM cumpre mandado de prisão por tráfico contra mulher de 35 anos em Umuarama
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 18 de setembro de 2025 às 19h51 - Modificado em 18 de setembro de 2025 às 19h51

A Polícia Militar (PM) cumpriu um mandado de prisão na cidade de Umuarama nesta quinta-feira (18). O alvo era uma mulher de 35 anos suspeita de tráfico de drogas. A PM divulgou uma nota com informações sobre sua atuação. A situação aconteceu no âmbito da Operação Sinergia III.

De acordo com a nota, o cumprimento do mandado de prisão ocorreu por volta das 14h na Zona I, região central do município. Os policiais tinham conhecimento de que havia um mandado de prisão e obtiveram informações a respeito da possível localização da mulher com pendências judiciais. Dessa forma, uma equipe fez diligências e realizou o monitoramento do alvo.

A equipe encontrou a moradora e, em seguida, fez a abordagem no entorno da Praça Santos Dumont. Os PMs confirmaram a identificação da mulher, verificaram a existência do mandado de prisão e a informaram sobre o documento judicial vigente.

O Fórum de Justiça da Comarca do município de Pérola foi o responsável por expedir o mandado de prisão pelo crime de tráfico de drogas. Diante do fato, os militares deram voz de prisão à moradora e a encaminharam para a Delegacia de Polícia Civil de Umuarama. Os policiais a deixaram na carceragem, sob responsabilidade dos agentes do Deppen (Departamento Penitenciário do Paraná) para que fossem tomadas as providências cabíveis.

Tráfico de drogas

O crime de tráfico de drogas, ao qual a PM cumpriu o mandado de prisão neste sábado, está previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. A lei 11.343/2006 dispõe o seguinte:

“Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa”.

Participe do nosso grupo no WhatsApp e receba as notícias do OBemdito em primeira mão.