Brasil

STF derruba proibição de casados em cursos de formação das Forças Armadas

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a regra que impede o acesso aos cursos das Forças Armadas por candidatos casados e com filhos. Tais cursos visam a formação de oficiais e praças.

A decisão aconteceu nesta quinta-feira (27) durante o julgamento no qual a Corte considerou inconstitucional o Artigo 144-A, da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). Pelo dispositivo, não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou ter união estável são condições essenciais para ingresso e permanência nos cursos. Isso ocorria em vortude do regime de internato para formação na carreira militar das Forças Armadas.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um militar casado que não conseguiu se inscrever em um curso de formação de sargentos em 2021.

Votos dos ministros

Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Luiz Fux, entendeu que a norma é um “retrocesso”. Para o ministro, a incompatibilidade da vida pessoal do candidato com a dedicação exclusiva ao curso demanda análise durante o desempenho do candidato. E não como condição prévia para ingresso no curso das Forças Armadas.

“A exigência de não ser casado, não possuir filhos, não ter união estável, não ter pessoas para cuidar, como condição restritiva para ingresso militar, não impossibilita o desempenho eficaz das funções militares”, disse o ministro.

Leia também: Umuarama ocupa 136º lugar da lista de cidades mais competitivas do Paraná.

Flávio Dino acompanhou o relator e entendeu que as restrições são inconstitucionais. “Há outras profissões que demandam longas ausências. Os garimpeiros da Amazônia brasileira ficam cinco anos fora de casa, motoristas de caminhão ficam fora de casa quase o ano todo. Não vejo proporcionalidade nessa restrição em relação à formação militar”, afirmou.

O entendimento do relator também foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. 

A decisão do Supremo se aplica aos novos processos seletivos que as Forças Armadas realizarão daqui em diante.

(Informações: Agência Brasil)

Jaqueline Mocellin

Olá, eu sou Jaqueline Mocellin e trabalho no site OBemdito desde dezembro de 2016. Atuo como jornalista e editora. Sou formada em jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), pós-graduada em Comunicação, Educação e Artes pela Unipar/Cascavel e atualmente curso Direito na UniAlfa Faculdade. Estou sempre em busca da emoção que o jornalismo pode proporcionar. Sou apaixonada pela minha profissão, levo muito a sério a ética de trabalho e a correta apuração dos fatos.

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