Paraná

Secretaria da Fazenda alerta empresas para regularização do Simples Nacional

Quase 10% das empresas optantes do Simples Nacional no Paraná podem ser excluídas do regime em 2026 por causa de dívidas com a Receita Estadual. São mais de 28 mil contribuintes com pendências que precisam regularizar sua situação. Essa é a única forma de evitar a exclusão do regime tributário simplificado.

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar n.123/2006 voltado para micro e pequenas empresas e que conta com um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos. Das cerca de 300 mil empresas paranaenses optantes pelo Simples Nacional, 28.834 receberam notificação da Receita Estadual por causa de débitos tributários.

O número é mais do que o dobro do total do ano passado. Em 2024 o Simples notificou pouco mais de 14 mil contribuintes.

As dívidas pendentes em impostos estaduais originam as notificações. Entre eles: IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços), TA (Termo de Acordo de Parcelamento) e a Dívida Ativa.

Gestores de empresas precisam manter impostos dem dia

Somadas, as pendências somam quase R$ 129 milhões. O regulamento do Simples Nacional exige que estejam em dia tanto com os impostos federais quanto os estaduais.

“É muito comum empresas ficarem em vias de serem excluídas do regime por se esquecerem de pagar o IPVA, por exemplo. Isso acontece porque esse imposto não decorrente da sua atividade empresarial”, explica a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta. “Ainda assim, é fundamental estar em dia com o fisco para evitar dores de cabeça”.

Regularização

Segundo a Receita Estadual, as empresas notificadas têm 90 dias a partir da ciência do termo para acertar as contas. Caso contrário, acontecerá a exclusão desse regime a partir de 1º janeiro de 2026.

Os empresários podem regularizar a situação por meio de pagamento integral do débito ou via parcelamento. Além disso, é possível através de outras medidas. O artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) traz as medidas que suspendem a exigibilidade dos débitos.

A consulta aos termos de exclusão está disponível aos contribuintes e a seus representantes contábeis na área restrita do Portal do Simples Nacional, na opção “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”.

Após a regularização dos débitos dentro do prazo, não há a necessidade de acionar a Receita Estadual. A verificação acontece de forma eletrônica e. dessa forma, a regularização é automática.

Os interessados podem protocolar impugnação à exclusão no Sistema de Protocolo Integrado (eProtocolo) ou na repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte dentro do prazo de 90 dias da ciência do termo.

(Informações: AEN)

Jaqueline Mocellin

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