Cotidiano

Motorista sem CNH atropela e mata idosa em Paranavaí; mulher admitiu ter bebido (vídeo)

Aldivina Maria Brusco, de 75 anos, foi atropelada e morta na noite de domingo (25) na Avenida Distrito Federal, em Paranavaí (PR). O Fiat Punto envolvido no acidente era conduzido por uma jovem de 26 anos que, conforme informou a Polícia Militar (PM), admitiu ter ingerido bebida alcoólica, mas se recusou a realizar o teste do bafômetro. Além disso, a condutora não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o boletim de ocorrência, a motorista precisou ser levada à 8ª Subdivisão da Polícia Civil de Paranavaí para sua própria segurança, já que, de acordo com os relatos da PM, ela estava agindo de forma debochada, o que causou revolta entre as pessoas presentes no local do acidente.

Ainda na noite do atropelamento, a motorista declarou à polícia que “passou o dia bebendo com amigos” e que, no momento da colisão, estava “conversando com seu colega”, que recebia uma carona. Ela afirmou que “a pedestre teria surgido do nada”.

Condutora é liberada após fiança

Na segunda-feira (26), o delegado-chefe da 8ª Subdivisão da Polícia Civil de Paranavaí, Marcelo Trevizan, informou que a condutora foi posta em liberdade após o pagamento de fiança no valor de R$ 2 mil. Ainda de acordo com Trevizan, apesar de inicialmente ela ter sido enquadrada no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (condução sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas), o inquérito seguirá para apurar possível ocorrência de homicídio culposo, previsto no artigo 302 do mesmo código.

A Polícia Civil também instaurou procedimentos de perícia para apurar a dinâmica do acidente, incluindo a velocidade do veículo no momento do impacto e eventuais manobras ilegais que possam ter contribuído para a tragédia.

Perícia e contradições

OBemdito conversou com o advogado da família, Doutor Edmar José Chagas Junior, que acompanha o caso. Ele informou que o delegado Gustavo Bianchi, responsável pelo inquérito, determinou a realização de perícia no veículo e no local do acidente. O objetivo é verificar se houve ultrapassagem pela direita, manobra proibida pela legislação de trânsito.

Segundo a defesa, a análise de imagens do acidente sugere que a motorista fez uma ultrapassagem pela direita, o que teria impedido a visibilidade da idosa que atravessava a via.

“Qualquer pessoa teria sido atropelada naquela condição”, disse o advogado. “A motorista de fato não viu Aldivina, mas porque realizou uma ultrapassagem pela direita, o que é uma infração gravíssima e impede a visibilidade de quem está à frente”.

Além disso, o defensor questiona o comportamento da motorista durante o interrogatório. “Ela preferiu colocar a culpa na vítima, dizendo que surgiu do nada, ao invés de relatar a ultrapassagem que pode ter sido a verdadeira causa da colisão. A motorista sequer entrou em contato com a família para prestar solidariedade”, afirmou.

Indícios de embriaguez

Embora a motorista tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro, a PM lavrou um auto de constatação de embriaguez, com base em sinais como vermelhidão nos olhos, odor etílico e fala arrastada. Esses indícios foram registrados no boletim de ocorrência e servirão como base para as investigações.

A defesa da família também está buscando imagens de câmeras de estabelecimentos comerciais da região para reforçar a hipótese de ultrapassagem pela direita. Segundo o advogado, essas gravações poderão comprovar que a manobra impediu a condutora de enxergar a vítima a tempo.

Repercussão e medidas emergenciais

Na terça-feira (27), Aldivina foi velada e sepultada na Capela do Sistema Prever, em Paranavaí, com a presença de familiares e amigos. A idosa deixa três filhos — Alisson Eduardo, Benjamim Brusco e Paty Brusco Viotto — e três netos.

No dia seguinte ao acidente, a Prefeitura de Paranavaí instalou um quebra-molas no local onde Aldivina foi atropelada. A medida foi considerada paliativa pelo advogado, que relembra que esse foi o terceiro atropelamento no mesmo ponto da avenida.

“Por qual razão esse quebra-molas não foi instalado antes? Duas mortes no mesmo local não foram suficientes?”, questionou.

Foto: Arquivo Pessoal

Clamor por justiça

Indignados, os filhos de Aldivina divulgaram uma nota nas redes sociais expressando revolta pela perda da mãe e exigindo justiça. Leia a íntegra abaixo:

“Perdemos Nossa Mãe para a Imprudência: Um Clamor por Justiça

É com o coração em pedaços que compartilhamos a dor imensa que estamos vivendo. No último domingo, nossa amada mãe, Aldivina Maria Brusco, nos foi tirada de forma abrupta e cruel. Ela foi vítima de um atropelamento na Av. Distrito Federal, em Paranavaí — causado por uma motorista embriagada e, chocantemente, sem carteira de habilitação.

Nossa mãe era luz, alegria, acolhimento. Um verdadeiro exemplo de vida. Sua partida repentina deixou um vazio impossível de preencher. A dor é indescritível — mas a indignação também é imensa. Quantas vidas mais precisarão ser ceifadas para que a irresponsabilidade no trânsito seja tratada com a seriedade que merece?

Dirigir embriagado e sem habilitação não é acidente — é crime!

E o que dizer da injustiça que se seguiu? A pessoa responsável pela morte da nossa mãe pagou uma fiança de R$ 2.000,00 e saiu pela porta da frente. Enquanto isso, nós, a família, ainda aguardávamos a liberação do corpo, dilacerados pela perda.

Pedimos justiça. Pela nossa mãe. Pela memória dela. Para que tragédias como esta não se repitam. É urgente que haja mais rigor na fiscalização e punição daqueles que colocam vidas em risco com tamanha irresponsabilidade.

Uma pessoa inconsequente deixou três filhos — Alisson Eduardo, Benjamim Brusco e Paty Brusco Viotto — e três netos sem o calor, o amor e a constante alegria de sua presença.

Descanse em paz, minha querida mãe. Sua memória será eterna em nossos corações.

Assinam com dor e saudade:
Alisson Eduardo, Benjamim Brusco e Paty Brusco Viotto.”

Foto: Reprodução
Stephanie Gertler

Fotógrafa há mais de 16 anos, graduada em Jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná, em Curitiba. Atualmente, atua como jornalista no OBemdito.

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