Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, começou no dia 17 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de maio. Quem ainda não enviou, tem poucos dias para se organizar e cumprir o prazo.
Em 2025, é obrigado a declarar quem se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
Contribuintes que já enviaram a declaração do Imposto de Renda podem ter valores a receber da Receita Federal. Em 2024, o valor médio de restituição foi de R$ 1.482, com 22,6 milhões de pessoas beneficiadas. Em 2025, o cronograma de pagamentos começa no dia 30 de maio e vai até 30 de setembro.
A consulta para saber se há valores a restituir poderá ser feita a partir desta sexta-feira (23), às 10h da manhã.
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Para verificar se há valores a receber, basta acessar o site da Receita Federal. No portal, o contribuinte deve clicar em “Imposto de Renda” e depois em “Consultar minha restituição”. A página traz as informações atualizadas sobre como consultar a restituição do IR, a situação da restituição e em qual lote o valor será liberado, caso haja restituição a ser feita.
A ordem de pagamento dos lotes de restituição segue critérios de prioridade. Veja a ordem:
Para quem vai declarar pelo computador, o programa do Imposto de Renda pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal. Já nos celulares, houve uma mudança em 2025: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” deixou de estar disponível. Agora, quem quiser fazer a declaração pelo celular precisa baixar o app da Receita Federal.
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Quem perder o prazo de envio da declaração está sujeito a multa. O valor da penalidade varia entre o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. Para contribuintes que têm valores a receber, a multa é descontada diretamente do montante da restituição.
Ficar atento aos prazos e às exigências da Receita é essencial para evitar dores de cabeça e garantir o recebimento da restituição no tempo certo.
(OBemdito com informações Gov.br)
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