Cotidiano

Suspeito é preso por tráfico de drogas e receptação em Umuarama

Um homem de 31 anos foi preso na tarde desta terça-feira (13), por tráfico de drogas e receptação, nas imediações da antiga rodoviária de Umuarama, na região da Zona I.

A prisão ocorreu por volta das 17h, após a Polícia Militar receber uma denúncia anônima informando a atuação de traficantes no local — conhecido por grande movimentação de usuários de entorpecentes e constantes registros de furtos.

Durante a abordagem ao suspeito, os policiais encontraram porções de drogas prontas para a venda, além de dinheiro em espécie e objetos sem comprovação de origem, como fios de fibra óptica e um telefone celular.

A equipe policial prosseguiu com diligências até a residência do suspeito, onde localizou diversos itens com características semelhantes às descritas em boletins de furto registrados anteriormente.

No imóvel, foram apreendidos uma bicicleta, um notebook, um videogame (PS3), outro celular, chinelos, ventiladores, bonés e fios diversos.

Todo o material, juntamente com o suspeito, foi encaminhado à 7ª Subdivisão Policial de Umuarama para os procedimentos legais.

Tráfico de drogas e receptação são crimes previstos no Código Penal e na Lei de Drogas do Brasil, com penalidades severas que visam coibir o comércio ilegal de entorpecentes e a circulação de bens obtidos por meio ilícito.

Tráfico de drogas

O tráfico de drogas está previsto na Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. O artigo 33 estabelece como crime o ato de vender, transportar, guardar, oferecer ou fornecer drogas sem autorização legal.

Pena: reclusão de 5 a 15 anos, além de multa. A pena pode ser agravada caso o crime envolva menores de idade, ocorra em instituições públicas ou envolva organização criminosa.

Além disso, o indivíduo preso em flagrante por tráfico não tem direito a fiança na delegacia e pode responder o processo preso, dependendo da avaliação judicial.

Receptação

Já a receptação está prevista no artigo 180 do Código Penal, que pune quem adquire, transporta ou oculta produto de crime, sabendo de sua origem ilícita.

Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa. Se o crime for praticado com fins comerciais ou industriais, a pena aumenta: 3 a 8 anos de reclusão, além da multa.

A receptação é considerada um crime contra o patrimônio, e a pena pode ser aumentada caso o receptador atue de forma habitual ou em associação com outros.

Ambos os crimes são julgados de forma severa pelo sistema judicial brasileiro, sobretudo quando há reincidência ou vínculo com organizações criminosas.

Rudson de Souza

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