Foto: Danilo Martins/OBemdito
Um homem de 38 anos foi preso na tarde desta terça-feira (13), por volta das 16h40, em Cidade Gaúcha, no Paraná. A prisão ocorreu após o cumprimento de um mandado judicial expedido pela Justiça.
De acordo com a Polícia Militar, a equipe foi informada por um agente da polícia judiciária sobre a presença de um foragido da Justiça em via pública. Diante da denúncia, os policiais se deslocaram até o endereço indicado e localizaram o suspeito.
O homem foi abordado e, durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. No entanto, após a verificação dos documentos, os policiais confirmaram que havia um mandado de prisão em aberto contra ele.
A ordem judicial foi expedida por regressão de medida cautelar. Os crimes atribuídos ao detido estão previstos na Lei nº 11.343/2006, artigo 25 (Lei de Drogas), e nos artigos 125, 129 e 147 do Código Penal Brasileiro, que tratam de homicídio, lesão corporal e ameaça.
Após a constatação, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Polícia Penal de Cidade Gaúcha. Ele permanecerá à disposição da Justiça para os procedimentos legais.
A regressão de medida cautelar ocorre quando o juiz substitui uma medida cautelar mais branda por outra mais severa, como a prisão preventiva. Essa alteração pode ser motivada por descumprimento das condições impostas ou novos fatos relevantes. Trata-se de um instrumento para garantir a eficácia do processo penal e a ordem pública.
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