A pensão alimentícia é um direito previsto em lei para garantir a subsistência de quem não pode prover o próprio sustento, geralmente filhos menores de idade ou ex-cônjuges em situação de vulnerabilidade (Foto AEN)
Durante patrulhamento de rotina no centro de Brasilândia do Sul, por volta das 11h desta quarta-feira (7), a Polícia Militar abordou um homem de 41 anos que possuía um mandado de prisão em aberto por inadimplência de pensão alimentícia.
Após a identificação e verificação do mandado, os policiais informaram o suspeito sobre seus direitos e o conduziram ao Departamento de Polícia Penal (Deppen) de Iporã, onde foram tomadas as providências legais cabíveis.
A pensão alimentícia é um direito previsto em lei para garantir a subsistência de quem não pode prover o próprio sustento, geralmente filhos menores de idade ou ex-cônjuges em situação de vulnerabilidade. O valor é determinado judicialmente e deve ser pago regularmente por quem tem a obrigação legal — normalmente o pai ou a mãe que não detém a guarda.
No Brasil, a obrigação está prevista no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pensão pode cobrir não apenas alimentação, mas também educação, saúde, vestuário, moradia e lazer, desde que proporcional à necessidade de quem recebe e à capacidade financeira de quem paga.
O não pagamento pode levar a sanções legais, como:
A cobrança pode ser feita de forma judicial por meio de um advogado ou pela Defensoria Pública, caso o beneficiário não possa arcar com os custos. A dívida também pode ser renegociada, mas sempre com homologação do juiz.
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