A pena prevista para quem for condenado por tráfico de drogas é de 5 a 15 anos de reclusão, além de pagamento de multa (Foto AEN)
Durante patrulhamento de rotina na Rua dos Expedicionários, no bairro Jardim Vitória, em Umuarama (PR), por volta das 12h desta terça-feira (06), uma equipe da Polícia Militar abordou um homem de 32 anos e constatou que havia contra ele um mandado de prisão em aberto.
Após consulta aos sistemas informatizados, os policiais verificaram que o mandado foi expedido pela Vara Criminal de Umuarama, em razão de regressão cautelar por crime de tráfico de drogas, conforme previsto na Lei nº 11.343/2006, que trata da repressão ao tráfico e uso indevido de entorpecentes.
Diante da confirmação da ordem judicial, o indivíduo foi preso e encaminhado à delegacia da Polícia Civil, onde permanece à disposição do Poder Judiciário. A Polícia Militar reforça que atua de forma contínua para garantir a segurança da população e o cumprimento da lei.
Pena
O crime de tráfico de drogas no Brasil é previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), e é considerado um dos crimes mais graves da legislação penal.
A pena prevista para quem for condenado por tráfico de drogas é de 5 a 15 anos de reclusão, além de pagamento de multa.
Essa pena pode ser aumentada se houver agravantes, como a participação de menores de idade, o uso de armas, a transnacionalidade do crime ou o envolvimento em organizações criminosas.
A legislação brasileira trata o tráfico com rigor, não permitindo, em regra, a substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas, nem a concessão de liberdade provisória com fiança.
Além disso, mesmo a progressão de regime (passar do regime fechado para o semiaberto, por exemplo) é mais restrita nesse tipo de crime — exige o cumprimento de pelo menos 2/5 da pena se o réu for primário e 3/5 se for reincidente, desde que tenha bom comportamento carcerário.
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