A prisão ocorreu de forma pacífica, sem resistência ou incidentes (Foto Ilustrativa/Danilo Martins/OBemdito)
Um homem de 38 anos foi preso na manhã desta quinta-feira (17) na Zona VII de Umuarama por descumprimento de pensão alimentícia. A ação ocorreu às 9h30, após a polícia receber denúncia anônima sobre a localização do indivíduo, que tinha mandado de prisão em aberto.
De acordo com a Polícia Militar, o abordado foi cientificado sobre o mandado e recebeu voz de prisão no local. Ele foi conduzido à delegacia para regularização da situação, sendo transportado no banco traseiro da viatura policial, sem o uso de algemas.
A prisão ocorreu de forma pacífica, sem resistência ou incidentes. O caso segue sob análise da Justiça local. Uma das principais consequências legais para quem não paga pensão alimentícia no Brasil é a prisão civil por inadimplência.
De acordo com o artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor de alimentos que não pagar a pensão alimentícia, voluntária e injustificadamente, por mais de 60 dias pode ter sua prisão decretada.
A prisão civil, nesse caso, tem caráter coercitivo, visando compelir o devedor a cumprir com suas obrigações de pagamento.
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