Foto Danilo Martins/OBemdito
O prazo para o pagamento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 começa nesta quinta-feira (20). A data marca o início do calendário de vencimentos para motoristas com placas de final 1 e 2. O pagamento pode ser feito até o dia 26 de março, conforme o final da placa do veículo.
Os demais motoristas terão prazos diferenciados, conforme o final da placa. A Secretaria da Fazenda alerta que, em caso de atraso, a multa será de 0,33% ao dia, mais juros de mora de acordo com a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o valor do imposto sofrerá acréscimo de 10%.
O pagamento do IPVA deve ser realizado por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou o Portal de Pagamentos de Tributos.
Não há envio de guias pelos Correios, e a Receita Estadual não envia boletos por e-mail nem por aplicativos de mensagens. Por isso, é essencial que o contribuinte gere a guia por esses canais oficiais para evitar fraudes.
Uma das opções mais práticas é o pagamento via Pix. O QR Code na guia de recolhimento permite o pagamento por mais de 800 instituições financeiras, com compensação em até 24 horas. O pagamento pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio dos aplicativos, sem limitação de instituições parceiras do Estado.
Outra opção é o pagamento com cartão de crédito, que permite o parcelamento em até 12 vezes. No entanto, a Fazenda e a Receita alertam sobre as taxas cobradas pelas operadoras de cartão. A tabela com os juros aplicados está disponível no site da Receita Estadual.
A Secretaria da Fazenda também alerta para golpes relacionados à cobrança do IPVA. É fundamental gerar as guias de pagamento apenas pelos sites oficiais do governo, que possuem a extensão “pr.gov.br”, ou pelos aplicativos da Receita Estadual e Detran. Esses canais garantem um pagamento seguro e evitam fraudes.
(OBemdito com informações AEN)
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