Foto: Giovana Fonseca/Sanepar
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) lançou o Água em Dia na segunda-feira (10). O programa oferece aos clientes a oportunidade de negociar suas dívidas com condições facilitadas. A iniciativa abrange todos os clientes da Sanepar.
As pessoas beneficiadas com tarifas diferenciadas (Água Solidária e o Micro e Pequeno Comércio) não precisam pagar a entrada. Nestes casos o débito pode ser dividido em até 60 parcelas.
“A Sanepar tem sua vocação social muito forte e está permanentemente aberta para negociar com o seu cliente. O programa Água em Dia oferece as melhores condições para resgatar a dignidade das famílias que ainda não recuperaram sua capacidade financeira pós-pandemia”, afirma o diretor-presidente, Wilson Bley.
“Queremos tirar as pessoas da negativação. Temos importantes avanços neste programa para negociar com o cliente inadimplente a fim de que ele tenha seu cadastro regularizado e o seu acesso à água potável com qualidade e sem restrições”, reforça o presidente.
Para aderir ao Programa, o cliente que tem a titularidade da conta deve ir até uma central de relacionamento com os documentos pessoais. No caso de imóveis locados, o número de parcelas limita-se à vigência do contrato de locação.
O diretor Comercial, Bihl Zanetti, diz que o lançamento do Programa Água em Dia neste momento dá oportunidade às famílias regularizarem seus débitos de maneira a aliviar o peso deste período do ano de sobrecarga de despesas. “O início do ano é dedicado ao pagamento de tributos e é marcado ainda pelo início do calendário escolar, o que significa mais e mais gastos”, exemplifica.
Os clientes particulares das categorias Residencial, Comercial, Industrial e Utilidade Pública podem aderir ao Água em Dia pagando entrada de apenas 5% do valor da dívida. Normalmente a Sanepar cobraria 20%. Estes clientes têm até 48 meses para parcelar o saldo, com juros de parcelamento de 0,56% ao mês, reduzindo pela metade o percentual praticado fora do programa.
Clientes nas categorias Água Solidária, Micro e Pequeno Comércio e Entidades da Assistência Social, não pagam entrada e nem multa e juros de mora. Esses consumidores podem dividir o débito em até 60 meses, com juros do parcelamento de apenas 0,28% ao mês.
Há ainda condições especiais para clientes que têm débitos em discussão judicial; isto é, o Água em Dia permite a negociação destas pendências e o encerramento dos processos. A Sanepar não renegociará dívidas feita em programas de recuperação de crédito anteriores.
Com o objetivo de facilitar o acesso e dar oportunidade para quem não tem muito tempo durante o horário normal de atendimento, a Sanepar promoverá plantão especial para negociação de débitos no próximo sábado (15)
Estarão abertas, das 9h às 14h, as Centrais de Relacionamento de Apucarana, Arapongas, Cambé, Campina Grande do Sul, Campo Mourão, Cascavel (Centro), Castro, Colombo (Kelvin), Cornélio Procópio, Curitiba (Rui Barbosa), Curitiba (Boa Vista), Curitiba (Cajuru), Curitiba (Fazendinha), Curitiba (Pinheirinho), Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guaratuba, Londrina (Sergipe e Saul Elkind), Maringá, Matinhos, Paranavaí, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Santo Antônio da Platina, São José dos Pinhais, Telêmaco Borba e Umuarama.
As regras, o prazo de vigência do programa e eventuais plantões de atendimento estarão disponíveis no site da Sanepar. Para demais informações, os clientes podem procurar um dos canais de atendimento: teleatendimento 0800-200-0115, WhatsApp (41) 99544-0115 e e-mail atendimentoaocliente@sanepar.com.br.
Toda a negociação dos débitos com a Sanepar é cobrada na fatura mensal. Isto é, a Sanepar recebe pagamento, exclusivamente, via conta de água/esgoto, junto com o consumo do mês. Sendo assim, a primeira parcela só será cobrada no mês subsequente à negociação.
Serviço:
Para Clientes nas categorias Água Solidária, Micro e Pequeno Comércio e Entidades da Assistência Social
– 0% de entrada
– não incidência de juros de mora e multa
– parcelamento em até 60 meses
– juros do parcelamento de 0,28% ao mês
Para os demais Clientes Particulares (categorias: Residencial, Comercial, Industrial e Utilidade Pública)
– 5% de entrada
– não incidência de juros de mora e multa
– parcelamento em até 48 meses
– juros do parcelamento de 0,56% ao mês
Adesão: comparecer a uma das centrais de relacionamento portando documentos pessoais e do imóvel. Apenas o titular da conta pode fazer a renegociação.
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