Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal inicia, a partir desta sexta-feira (7), o pagamento da primeira etapa dos recursos retidos no FGTS devido ao saque-aniversário. Contudo, nesta fase inicial, será liberada uma parcela de até R$ 3 mil, mesmo para os trabalhadores que tenham valores superiores a esse montante. O restante será pago a partir de junho. A seguir, apresentamos o calendário de pagamentos.
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Conforme as informações repassadas, os recursos que excederem os R$ 3 mil terão pagamento em duas etapas. A segunda etapa segue o cronograma abaixo:
Esses valores se referem à rescisão de trabalhadores demitidos sem justa causa e que como resultado, não puderam resgatar o dinheiro do Fundo devido à opção pelo saque-aniversário.
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Para receber o valor, os cotistas deverão informar sua opção no aplicativo FGTS disponível no celular. No entanto, ainda não foi esclarecido como esse procedimento será realizado.
O trabalhador poderá receber o pagamento por diferentes meios: nas agências da Caixa, nas casas lotéricas ou o banco creditará diretamente na sua conta, caso seja cliente. Para evitar aglomerações, a Caixa priorizará os canais digitais.
Aqueles que optarem pelos canais digitais poderão receber o valor diretamente na conta escolhida, que não precisa ser, necessariamente, da Caixa Econômica Federal. Durante a liberação extraordinária do FGTS, realizada na pandemia, o banco criou contas digitais para todos os trabalhadores.
Como resultado, quem aderiu ao saque-aniversário já recebe os valores anuais em uma conta de sua escolha e poderá usar a mesma conta para receber a rescisão. No entanto, caso prefira, o trabalhador pode se dirigir pessoalmente a uma agência da Caixa.
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A Medida Provisória publicada em 28 de fevereiro autoriza a liberação desses valores, permitindo o saque extraordinário do saldo remanescente do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa, ficando com o saldo retido.
A medida beneficiará 12 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a publicação da MP. De acordo com as estimativas do governo, a economia receberá uma injeção de R$ 12,1 bilhões com a liberação desses recursos.
O Banco Central (BC) anunciou novas regras para o uso de chaves Pix com o objetivo de reduzir fraudes e golpes financeiros. As mudanças estabelecem que CPFs e CNPJs só poderão ser vinculados a contas bancárias dos próprios titulares dos documentos e que, além disso, também devem estar regulares junto à Receita Federal.
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Segundo Breno Lobo, chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC, a decisão foi tomada após a identificação de indícios de golpes envolvendo chaves Pix cadastradas. Um dos exemplos citados foi a criação de contas com nomes como “Pagamentos IPVA”, cujo objetivo era enganar os usuários para que realizassem transferências acreditando estar quitando impostos.
“As medidas aprovadas não mudarão a forma como pessoas e empresas fazem ou recebem Pix. Elas são ajustes operacionais que aumentam a segurança e ajudam a combater fraudes”, afirmou o BC em nota.
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Dados divulgados pelo BC apontam que cerca de 1% dos CPFs cadastrados como chave Pix apresentam irregularidades, o que corresponde a aproximadamente 8 milhões de documentos.
A principal inconsistência identificada é a diferença de grafia entre o nome cadastrado na chave Pix e o registrado na Receita Federal. Por exemplo, um mesmo número pode estar vinculado a “João Souza” em um banco e “João de Souza” na Receita. Porém, nesses casos, os bancos serão responsáveis por corrigir automaticamente os dados, sem necessidade de contato com o cliente.
Além disso, aproximadamente 3,5 milhões de CPFs ativos no Pix pertencem a pessoas falecidas. O BC determinou que, nesses casos, as instituições financeiras devem desativar as chaves imediatamente.
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O saque-aniversário do FGTS, criado em 2020, permite ao trabalhador resgatar anualmente parte do valor de seu Fundo de Garantia, nos meses próximos ao seu aniversário. Desse modo, o valor resgatado é proporcional ao saldo do trabalhador, seguindo uma escala pré-estabelecida.
No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de resgatar o total de seu FGTS em caso de demissão sem justa causa. Como resultado, nesse caso o saldo fica retido e o trabalhador recebe apenas a multa de 40% sobre o valor da rescisão.
Após dois anos, o trabalhador pode retornar à modalidade de saque-rescisão, ou seja, pode voltar a ter direito a resgatar o total do seu FGTS em caso de nova demissão. Entretanto, a migração da modalidade saque-aniversário para saque-rescisão não libera o dinheiro retido. Portanto, o saldo será liberado apenas se ocorrer uma nova demissão.
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