Foto: Danilo Martins/OBemdito
O prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2025 para proprietários de veículos com final de placa 7 e 8 vence nesta terça-feira (25). Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem pagar a segunda cota do tributo ao longo desta semana, sem a incidência de juros. É fundamental acompanhar os prazos de vencimento, que variam conforme o final da placa do veículo.
Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
– 1 e 2: 20/02 (vencido)
– 3 e 4: 21/02 (vencido)
– 5 e 6: 24/02 (vencido)
– 7 e 8: 25/02
– 9 e 0: 26/02
Os Correios não enviam as guias de recolhimento (GR-PR). Os proprietários de veículos devem ficar atentos ao prazo para pagamento. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.
Os contribuintes do Paraná devem gerá-las por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.
Uma alternativa para pagar o IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento tem compensação em até 24 horas. As possibilidades são canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.
Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma delas está disponível AQUI.
A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.
(OBemdito e AEN)
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