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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) intensificou as medidas contra as ligações indesejadas, um problema recorrente para os brasileiros. Mensalmente, são registradas cerca de 22 bilhões de chamadas, metade delas com duração inferior a seis segundos, geralmente feitas por robôs para ofertas comerciais ou tentativas de golpe. Essas práticas estão novamente sob a fiscalização da agência.
A Anatel determinou que as operadoras notifiquem empresas que realizam chamadas abusivas e enviem relatórios detalhados sobre essas ligações. Desde 2019, iniciativas como o site Não Me Perturbe, que permite o bloqueio de chamadas de telemarketing e a exigência do prefixo 0303 para identificar ligações comerciais ajudam a conter o problema. Além disso, bloquearam empresas com mais de 100 mil chamadas diárias e autorizaram a exibição do nome e logotipo do originador da chamada para facilitar a identificação.
Agora, a agência ampliou a obrigatoriedade do prefixo 0303 para empresas que realizam mais de 10 mil chamadas por dia. Segundo a Anatel, como resultado essas medidas ajudaram a bloquear 185 bilhões de ligações indesejadas nos últimos dois anos e meio, o equivalente a 85% das chamadas abusivas.
Atualmente, há 24 processos sancionatórios em andamento, e as multas podem chegar a R$ 50 milhões por infração. A aplicação de penalidades já alcançou empresas de diversos setores, totalizando R$ 39 milhões em multas. Além disso, desde janeiro deste ano, as operadoras de telefonia fixa e móvel devem enviar mensalmente à Anatel relatórios sobre chamadas recebidas, incluindo indícios de spoofing, técnica usada por criminosos para falsificar números de telefone.
O envio dos dados ocorre por meio do sistema Coleta de Dados Anatel, implementado em janeiro. O objetivo é acelerar a identificação de chamadas irregulares, proteger consumidores contra golpes e fortalecer a fiscalização das operadoras.
As operadoras devem encaminhar os relatórios até o dia 15 de cada mês para que a Anatel monitore a origem das chamadas e identifique irregularidades. As informações permitem acompanhar o cumprimento das medidas já impostas, incluindo a suspensão de usuários e empresas envolvidas em fraudes.
As prestadoras que receberem chamadas suspeitas devem notificar a operadora responsável pela ligação. Além disso, as empresas receptoras devem informar à Anatel detalhes como:
A Anatel prevê multas e suspensão para empresas que não cumprirem as normas. Em casos de golpes que envolvam o nome de instituições financeiras, os dados ao mesmo tempo são repassados às autoridades competentes.
Os consumidores podem bloquear ligações de telemarketing tanto pelo site www.naomeperturbe.com.br, quanto pelo Sistema de Bloqueio de Telemarketing do Procon do seu Estado. No Paraná os consumidores podem acessar o site do Procon-PR (clicando aqui). Após o cadastro, o bloqueio deve ser efetivado em até 30 dias.
Entretanto, caso o consumidor continue recebendo chamadas após esse período, pode registrar uma reclamação no Procon, informando detalhes como data, horário, nome do atendente e da empresa responsável. “O consumidor que se sentir prejudicado também pode buscar indenização por danos morais no Juizado Especial Cível”, explica Claudia Silvano, diretora do Procon-PR.
A plataforma Não Me Perturbe permite que usuários se cadastrem para evitar ligações de telemarketing ativo de empresas dos setores de telecomunicações e instituições financeiras. Em 30 dias, operadoras como Claro, Vivo, Tim, Oi e bancos como Bradesco, Itaú, Santander e Caixa deixam de realizar chamadas.
Até agosto de 2022, 5,7 milhões de consumidores aderiram à lista, e mais de 5,6 milhões de números entraram no sistema de bloqueio. No entanto, a plataforma não barra ligações para confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e retenção de portabilidade.
O Não Me Perturbe disponibiliza um formulário para que consumidores denunciem falhas no cumprimento das regras. As empresas têm até cinco dias úteis para responder às reclamações.
Com essas medidas, a Anatel espera reduzir ainda mais o volume de ligações abusivas e reforçar a proteção dos consumidores contra fraudes telefônicas.
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