Foto: Divulgação
A partir do mês que vem, os ovos comercializados diretamente ao consumidor fora da embalagem primária deverão ter a data de validade carimbada na casca. É o que determina a Portaria 1.179 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O documento foi publicado em 5 de setembro de 2024 e estabeleceu um prazo de 180 dias (6 meses) para que fabricantes e distribuidores se adequassem à norma.
Portanto, do dia 5 de março em diante, todas as novas remessas de ovos no mercado precisarão contar com as informações de validade e o registro do estabelecimento produtor.
O objetivo da portaria é garantir segurança alimentar aos brasileiros, permitindo o rastreamento dos produtos.
O Brasil é um dos maiores produtores mundiais de ovos e, no mês passado, exportou 2.357 toneladas da proteína – um aumento de 22,1% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).
A portaria do Mapa também determina que a tinta utilizada para a marcação das cascas de ovos deve ser específica para uso em alimentos e não oferecer risco de contaminação do produto.
Nas caixas maiores, que comportam cartelas com dúzias, por exemplo, deve constar a informação “Proibida a venda fracionada”, caso a embalagem da dúzia não tenha identificação.
O ovo faz parte da cesta básica dos brasileiros e foi incluído na lista de produtos isentos de dois impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Ao todo, pelo menos 32 categorias de alimentos devem ficar mais baratas com a aprovação do projeto. A lista inclui produtos como açúcar, arroz, café, erva-mate, peixes e leite em pó.
O Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, aguarda nova análise da Câmara dos Deputados para ser aprovado e sancionado pelo Governo Federal.
(Com informações Folha de São Paulo)
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