O prefeito Celso Pozzobom assinou no início da noite desta quinta-feira (9) o Decreto 233/2021, que flexibiliza várias medidas de enfrentamento ao coronavírus. Entre as alterações está a liberação de funcionamento de ginásios e estádios de futebol, com a presença de público, e a liberação do consumo de bebida alcoólica nas calçadas de bares e lanchonetes.
Pozzobom afirmou que os ajustes foram feitos após orientações do Centro de Operações de Enfrentamento da Covid-19 (COE Municipal).
“A vacinação, que já atingiu grande parte da população umuaramense, aliada a medidas de segurança como o uso de máscara e o distanciamento, foram responsáveis pela redução no número de casos de covid-19 na cidade. Desta forma, o COE Municipal analisou que, mesmo com estes pequenos ajustes, não teríamos risco de perder o controle sobre esse vírus”, disse.
O prefeito pediu muita cautela da população. Segundo ele, é fundamental lembrar que a pandemia não acabou.
“Infelizmente ainda temos um longo caminho pela frente, de muita luta, por isso é preciso que todos continuem se cuidando e cuidando dos seus. Esperamos que tudo isso passe o mais breve possível, mas para isso precisamos nos unir e tomar todos os cuidados possíveis”, alertou.
A principal mudança, neste momento, está no item que permite o consumo de álcool nos passeios “quando a ocupação for autorizada nos termos do código de postura (no art. 87 da Lei Complementar Municipal nº 439, 6 de julho de 2017), para restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, docerias, cafeterias, sorveterias, lojas de açaí e comércios de assados”.
O mesmo item diz ainda que o horário de liberação será das 6h às 23h, em qualquer dia da semana, mas com limitação da capacidade em 50%. Quanto à ocupação do passeio público, deve ser respeitado o disposto no art. 87 da Lei Complementar Municipal nº 439, 6 de julho de 2017, conforme o decreto.
Outro ponto que deve voltar a movimentar o setor de eventos é a permissão de funcionamento de estabelecimentos destinados a eventos esportivos profissionais, como ginásios de esporte, estádios de futebol e correlatos, “para público exclusivamente sentado e desde que observada a ocupação de até 30% da capacidade máxima do local”, lembrando que serão cobrados os demais procedimentos de prevenção aplicáveis aos comércios e prestadores de serviço, bem como o distanciamento de no mínimo 1,5 metro entre cada pessoa. O Decreto 233/2021 completo pode ser acessado no site da Prefeitura ou clicando aqui.
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