Brasil

Vai viajar? Conheça seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor

Junto com a tão sonhada viagem de férias, podem aparecer problema como cancelamentos, atrasos de voos e alterações de pacotes turísticos. No entanto, para evitar que essas situações transformem momentos de lazer e descanso em frustração, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reforça a importância de conhecer e exigir os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Direitos em caso de problemas com voos

Viagens aéreas são particularmente suscetíveis a atrasos, cancelamentos e overbooking (venda de assentos além da capacidade). A legislação brasileira, regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelo CDC, garante os seguintes direitos:

1. Assistência Material:

– Em caso de atraso superior a 1 hora, as companhias devem oferecer meios de comunicação (telefone ou internet)
– Após 2 horas, o passageiro tem direito a alimentação (vouchers ou refeição)
– Após 4 horas, a empresa deve proporcionar acomodação ou hospedagem, além de transporte até o local

2. Reembolso ou Reacomodação:

– Para voos cancelados ou com atrasos superiores a 4 horas, o passageiro pode escolher entre:

-Reembolso total do valor pago
-Reacomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra, sem custo adicional)
-Execução do serviço por outro meio de transporte

3. Informação Transparente:

– As empresas são obrigadas a informar, em tempo real, a situação do voo e os motivos de qualquer problema

Alterações em Pacotes Turísticos

Pacotes turísticos, frequentemente comprados para viagens em família ou grupos, também possuem proteções importantes:

• Alterações Unilaterais: a agência de turismo não pode alterar itinerários, hospedagens ou outros serviços sem o consentimento do cliente. Caso isso ocorra, o consumidor tem direito a:

– Cancelar o contrato com reembolso integral
– Aceitar outro pacote de igual ou superior valor, sem custos adicionais

• Cancelamento pelo Consumidor: o cliente pode cancelar o pacote antes da viagem, mas pode haver cobrança de multas proporcionais, desde que previstas em contrato. O CDC exige que essas multas sejam razoáveis e comunicadas de forma clara

• Descumprimento do Contrato: se a agência não cumprir o que foi contratado (como hotel diferente do acordado), o consumidor pode exigir reparação ou até indenização por danos morais e materiais

A atuação da Senacon no setor de turismo

A Senacon tem intensificado ações para proteger consumidores no setor de turismo, especialmente em períodos de alta demanda como o fim de ano. Entre as iniciativas recentes, destacam-se:

1. Campanhas de conscientização:

– Informativos sobre direitos em transportes e hospedagens são divulgados em parceria com Procons e associações do setor
– Alertas específicos sobre fraudes em compras de pacotes e passagens online, incentivando os consumidores a verificarem a idoneidade das empresas antes de contratar

2. Plataforma consumidor.gov.br:

– Esse canal oficial permite que consumidores registrem reclamações contra agências de viagens, companhias aéreas e hotéis. A maioria dos casos é resolvida de forma rápida e sem necessidade de ação judicial

3. Fiscalização e penalidades:

– Em conjunto com órgãos como a Anac e os Procons estaduais, a Senacon tem multado empresas que descumprem contratos ou prejudicam consumidores. Em 2023, por exemplo, foram aplicadas sanções a companhias aéreas por cancelamentos em massa sem justificativa plausível

Dicas práticas para consumidores

1. Leia os contratos com atenção:

– Confira todas as cláusulas antes de fechar qualquer pacote ou comprar passagens. Questione sobre multas em caso de cancelamento e garanta que tudo esteja documentado

2. Planeje com antecedência:

– Reservas antecipadas podem reduzir custos e aumentar as chances de solucionar problemas em caso de imprevistos

3. Registre tudo por escrito:

– Guarde comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens trocadas com fornecedores. Esses documentos são fundamentais em caso de pedidos de reparação

4. Conheça seus direitos:

– Informe-se sobre as políticas de cancelamento, atrasos e outros direitos diretamente nos sites da Anac e da Senacon

Viagens de fim de ano devem ser momentos de celebração e descanso, e não de estresse. Conhecer os direitos previstos no CDC e contar com a atuação de órgãos como a Senacon e a Anac ajudam consumidores a se protegerem contra abusos e a buscarem reparação em caso de problemas.

Se você enfrentar dificuldades, lembre-se de que canais como o Procon e o consumidor.gov.br estão prontos para auxiliar.

(Com informações Agência Gov)

Redação

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