Foto: Orlando Kissner/Alep
A Assembleia Legislativa do Paraná concluiu a tramitação de uma proposta que confere uma série de direitos aos portadores de fibromialgia. A iniciativa parlamentar reconhece os portadores da doença como Pessoas com Deficiência no Paraná, foi votada na sessão ordinária de segunda-feira (9) e depende apenas da sanção governamental para virar lei.
O projeto de lei 520/2021, dos deputados Gilson de Souza (PL), Anibelli Neto (MDB) e Márcia Huçulak (PSD), assegura às pessoas com a doença os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência. O texto anexa o projeto 675/2023, dos deputados do Carmo (União) e Alexandre Curi (PSD). A proposta passou em segunda votação e teve a redação final dispensada.
O reconhecimento legal de que os pacientes da doença se enquadram como Pessoas com Deficiência permite o acesso a vários benefícios e políticas públicas. O texto aprovado amplia o alcance da Lei federal nº 13.146/2015, que, em seu artigo 2º, considera Pessoa com Deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial” – situações que criam barreiras à “sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
De acordo com a justificativa, embora não seja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo.
A fibromialgia afeta principalmente mulheres, com sete em cada dez pacientes, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia. É uma doença crônica e ainda sem cura, caracterizada pela inflamação dos nervos, que provoca dor intensa e grande sensibilidade dos músculos ao toque, fraqueza muscular e perda de coordenação de pernas e braços – fatores que prejudicam a qualidade de vida. Estima-se que a fibromialgia atinja cerca de 3% da população no país.
(Informações: Assessoria Alep)
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