Foto: CATVE
Uma jovem de 22 anos sofreu importunação sexual enquanto se deslocava ao trabalho de moto em Matelândia, no oeste do Paraná. Segundo a Polícia Civil, o crime aconteceu na segunda-feira (14), por volta das 6h45.
Em depoimento à polícia, a vítima contou que estava a caminho do trabalho, quando o piloto se aproximou, emparelhou o veículo ao lado dela e desferiu um tapa contra as suas nádegas. A delegada Jéssica Faria relata que a jovem foi perseguida por alguns metros antes de ser violentada.
Após concluir o expediente, a vítima compareceu até a Delegacia da Polícia Civil, registrou o boletim de ocorrência e prestou depoimento. O motociclista foi identificado e interrogado pelas autoridades policiais, sendo que o inquérito foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário.
“A Polícia Civil reforça o compromisso com a população com relação aos direitos das mulheres. E que não serão tolerados quaisquer abusos contra as mulheres, principalmente no que se diz respeito à dignidade sexual”, enfatiza a delegada Jéssica Farias. O crime de importunação sexual é inafiançável e possui pena de um a cinco anos de reclusão.
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, denunciou por importunação sexual o homem que passou a mão nas nádegas da. De acordo com as apurações do caso, a vítima percebeu que estava sendo seguida pelo denunciado (também conduzindo uma motocicleta), que, ao se aproximar dela, praticou o ato libidinoso.
Além da denúncia criminal, o MPPR também requereu, e o Judiciário decretou, medida cautelar que proíbe o investigado de se aproximar da vítima, devendo manter dela distância superior a 100 metros, e o impede de estabelecer com ela qualquer tipo de contato, inclusive por telefone, redes sociais ou aplicativos de mensagens. Os pedidos cautelares da Promotoria de Justiça têm por objetivo evitar a possível revitimização da mulher caso o autor se aproxime dela.
Ao requerer a condenação do investigado pelo crime de importunação sexual, cuja pena pode chegar a cinco ano de reclusão, a Promotoria de Justiça pleiteia também que ele pague à vítima no mínimo R$ 10 mil de indenização por danos morais.
(Informações: CATVE e MPPR)
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