Paraná

Saiba o que pode e o que não pode ser feito no momento da votação

No Paraná, 8.646.524 pessoas podem votar para os cargos de prefeito e vereador de seus municípios no próximo domingo (6). Com o objetivo de garantir a legitimidade do pleito, a Justiça Eleitoral estabelece normas de conduta para as eleitoras e os eleitores no dia da eleição. 

No momento da votação, é permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar. Toda manifestação silenciosa e individual do eleitor ou da eleitora é permitida. 

Entre as proibições, estão a participação em aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação e o porte de armas a menos de 100 metros das Seções Eleitorais, exceto para os integrantes das forças de segurança, quando autorizados. 

As condutas que interferem na liberdade do direito ao voto ou nos serviços prestados pela Justiça Eleitoral configuram crimes eleitorais, conforme a Resolução TSE nº 23.735/2024. Entre esses comportamentos, a legislação lista os seguintes:

  • Usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias;
  • Realizar comícios, carreatas e passeatas;
  • Realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”;
  • Entregar camisetas de candidatos ou partidos políticos;
  • Divulgar propaganda de partido ou de candidato.

Por meio da campanha “Você sabia, Sabiá?”, a Justiça Eleitoral do Paraná divulga conteúdos ilustrados em cartilha, vídeos e áudios para orientar o eleitorado e exemplificar os tipos de crimes eleitorais. 

Dentro da cabina de votação

Na cabina de votação, é proibido utilizar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto. Para consultar os números de seus candidatos, é recomendado que a pessoa anote os números em um papel, na chamada “colinha”.

Não é permitido que crianças entrem na cabina de votação na companhia da eleitora e do eleitor, com exceção de crianças de colo, ou digitem os números na urna eletrônica. As pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação. 

Vale lembrar que, assim como pessoas idosas, gestantes, lactantes, com deficiência ou com transtorno do espectro autista, as eleitoras e os eleitores com crianças de colo têm preferência na hora de votar.

(TRE-PR)

Redação

Recent Posts

Faixa preta em boxe chinês coroa trajetória de Fernanda Freitas nas artes marciais

Aos 34 anos, a educadora física e professora Fernanda Freitas alcançou mais uma graduação importante…

22 minutos ago

Atleta de Umuarama busca apoio para disputar Copa do Brasil de Taekwondo em Fortaleza

O atleta umuaramense Pedro Henrique Arrigo Cassiano busca apoio para disputar a Copa do Brasil…

31 minutos ago

Umuarama sedia fase final do Paranaense Sub-13 de futsal neste fim de semana

Noroeste Futsal está entre as oito equipes que disputam o título estadual entre sexta-feira (25)…

54 minutos ago

Shopping Palladium abre espaço para a cultura do vinil com feira gratuita de 5 mil discos

No próximo dia 27 de setembro (domingo), o Shopping Palladium Umuarama será o ponto de…

1 hora ago

Velório de Rick será realizado nesta quinta-feira em Sorocaba

Cantor da dupla Rick & Renner morreu aos 59 anos na queda de um helicóptero…

1 hora ago

Operação da Polícia Federal apreende lancha de até R$ 900 mil em Porto Camargo

A Polícia Federal apreendeu uma lancha avaliada em até R$ 900 mil durante a Operação…

2 horas ago

Este site utiliza cookies

Saiba mais