Política

Eleitores que não votarem no primeiro turno tem prazo de até 60 dias para justificar a ausência

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Agência Brasil

Recent Posts

Dono de burro que precisou de eutanásia é multado em R$ 3 mil pela Polícia Ambiental

A Polícia Militar Ambiental (PMA) de Umuarama aplicou uma multa no valor de R$ 3…

6 horas ago

Condutor de moto fica em estado grave após colisão com ciclista na Estrada Canelinha

Uma colisão envolvendo uma moto e uma bicicleta na noite desta terça-feira (7) em Umuarama…

7 horas ago

A geografia do crime e o desafio para encontrar os suspeitos da chacina de Icaraíma

A inclusão de dois suspeitos da chacina de Icaraíma na lista internacional de procurados da…

8 horas ago

São Jorge do Patrocínio recebe noite de louvor e adoração com o ministério Filhos do Homem

São Jorge do Patrocínio será palco de uma noite dedicada à fé e à música…

9 horas ago

Umuarama: Moto furtada de trabalhador é localizada; confira o vídeo do momento do crime

A Polícia Militar (PM) registrou o furto de uma moto de um jovem trabalhador na…

9 horas ago

Carro e motocicleta se envolvem em acidente em cruzamento de avenidas de Umuarama

Um acidente de trânsito envolvendo um carro e uma motocicleta foi registrado pela Polícia Militar…

9 horas ago

Este site utiliza cookies

Saiba mais