Política

Eleições municipais não terão voto em trânsito, com exceção de eleitores no exterior

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. 

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Agência Brasil

Recent Posts

Vídeo mostra pai chutando rosto da filha de 3 anos; polícia procura o autor

Uma câmera de segurança registrou o momento em que um homem chuta o rosto da…

22 minutos ago

Velório de José Netto Soares, o Zé Timba, será realizado nesta quarta em Francisco Alves

Familiares e amigos se despedem, a partir das 18h desta quarta-feira (8), de José Netto…

46 minutos ago

PCPR prende homem por dívida alimentícia de R$ 21,8 mil em Cruzeiro do Oeste

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu um homem por dívida de pensão alimentícia no…

1 hora ago

Corrida do 25º BPM será em agosto com largada no Shopping Palladium; inscrições estão abertas

Estão abertas as inscrições para a 5ª Corrida do 25º Batalhão da Polícia Militar, que…

1 hora ago

Vestibular de Inverno da UEM será no domingo, com provas em Umuarama e mais 10 cidades

Os candidatos inscritos no Vestibular de Inverno 2026 da UEM (Universidade Estadual de Maringá) vão…

2 horas ago

Motociclista morre após colisão traseira com caminhão na PR-486, em Brasilândia do Sul

Um motociclista de 29 anos morreu na manhã desta quarta-feira (8) após se envolver em…

2 horas ago

Este site utiliza cookies

Saiba mais