Umuarama

Justiça suspende propaganda eleitoral de Pimentel, com falso apoio do governador

Em decisão proferida no último domingo (22), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a suspensão de propagandas eleitorais da coligação “Umuarama para Todos”, do candidato Hermes Pimentel, que vinculavam indevidamente o nome e a imagem do Governador Ratinho Junior ao apoio de seus candidatos a prefeito e vice-prefeito de Umuarama.

O Governador, que já havia se declarado neutro em relação às eleições municipais de Umuarama, notificou extrajudicialmente a coligação “Umuarama para Todos” no dia 20 de agosto de 2024, solicitando a interrupção do uso de sua imagem em campanhas eleitorais. Contudo, a coligação liderada por Pimentel, continuou utilizando a imagem do governador nas propagandas, o que motivou a ação judicial.

A justiça entendeu que Hermes Pimentel e Ana Novais, estão divulgando uma informação falsa, já que houve o indevido uso da imagem de Ratinho Júnior, com o fim de vinculá-lo à campanha eleitoral e angariar votos para a chapa de Pimentel.

Na decisão, o Desembargador Eleitoral Julio Jacob Junior, determinou a remoção imediata das imagens e menções ao apoio do Governador em redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por publicação não removida. Além disso, impôs uma multa de R$ 5.000 por cada peça publicitária que utilizasse a imagem ou menção ao apoio do Governador nas propagandas eleitorais. Foi também determinado a suspensão da distribuição de materiais impressos, incluindo adesivos e bandeiras, sob pena de R$ 3.000 por nova distribuição.

A Justiça considerou que o uso indevido da imagem do Governador poderia gerar um desequilíbrio no processo eleitoral, já que o governador possui grande aceitação entre os eleitores paranaenses, o que poderia influenciar indevidamente o resultado das eleições.

A coligação “Umuarama para Todos”foi dado um prazo de 24 horas para cumprir as determinações da Justiça Eleitoral, sob pena de novas sanções. A decisão busca garantir a lisura e equilíbrio nas eleições que se aproximam.

(Reportagem: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná /Processo n.º 0600864-96.2024.6.16.0000)

Redação

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