Foto: Banco Mundial/Onu
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União determina o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda do produto no varejo.
De acordo com a publicação, o imposto incidente sobre a chamada vintena dos cigarros (20 cigarros) no varejo passará dos atuais R$ 5 para R$ 6,50 a partir de 1º de setembro.
Já a cobrança para o maço e o box, chamada de ad valorem e que representa um percentual do produto, permanece em 66,7%, mas terá uma alíquota específica de R$ 2,25 no lugar de R$ 1,50 cobrado atualmente. A mudança entrará em vigor a partir de 1º novembro.
A Polícia Militar Ambiental (PMA) de Umuarama aplicou uma multa no valor de R$ 3…
Uma colisão envolvendo uma moto e uma bicicleta na noite desta terça-feira (7) em Umuarama…
A inclusão de dois suspeitos da chacina de Icaraíma na lista internacional de procurados da…
São Jorge do Patrocínio será palco de uma noite dedicada à fé e à música…
A Polícia Militar (PM) registrou o furto de uma moto de um jovem trabalhador na…
Um acidente de trânsito envolvendo um carro e uma motocicleta foi registrado pela Polícia Militar…
Este site utiliza cookies
Saiba mais