Umuarama

Meio Ambiente notifica 8 casos de podas e cortes irregulares de árvores em 15 dias

Umuarama possui seu próprio Plano de Arborização Urbana, transformado na Lei Complementar n° 482, de 28 de dezembro de 2020. Entre outros pontos, existe a exigência de um alvará para que o cidadão possa realizar corte ou poda de árvores que estiverem nos logradouros públicos.

Só nos últimos 15 dias a Secretaria Municipal de Meio Ambiente encaminhou ao Ministério Público oito casos de irregularidades denunciadas ao telefone 156 (Ouvidoria Municipal) e agora tanto o proprietário quanto os executores do serviço devem responder criminalmente por seus atos.

Somente o proprietário da espécie pode realizar a solicitação à Prefeitura – e o pedido deve ser feito de forma física no setor de Protocolo, conforme informa o secretário municipal de Meio Ambiente, Waltinho Sucupira.

“As denúncias de podas e cortes irregulares são muitas e todas elas são averiguadas por profissionais aqui da Secretaria. Nesses últimos oito casos, os ilícitos foram confirmados por análises fitossanitárias, emitidos laudos, cumpridos todos as determinações constantes da lei. Um processo é montado e a documentação enviado à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente”, relata.

Ele lamenta que muita gente ainda não tenha conhecimento de que as árvores plantadas em frente a residências ou estabelecimentos comerciais, canteiros viários e parques urbanos, são considerados bens públicos. “As árvores devem ser cuidadas e protegidas pelos moradores, porém muitas pessoas simplesmente pedem para derrubá-las alegando que sujam suas calçadas ou, pior, porque impedem a exposição das fachadas de suas lojas”, relata.

Fernanda Periard Mantovani, diretora de Meio Ambiente, os pedidos para poda devem ser feitos diretamente no balcão da Secretaria, com o preenchimento de um requerimento e apresentação de uma série de documentos. “Após a liberação do laudo, o requerente poderá procurar um profissional ou uma empresa especializada em corte de árvores, com maior atenção ainda no caso de haver redes de alta-tensão. Salientamos que a Prefeitura não executa estes serviços”, registra

RESPONSABILIDADES

Bióloga responsável pela divisão de arborização urbana, Claudia Calloi Palozzi destaca que compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) analisar os pedidos de remoção superiores a cinco árvores, bem como, na condição de segunda instância, a aplicação das sanções por descumprimento das disposições.

“Temos vários tipos de podas – para limpeza, de rejuvenescimento, de tratamento, de frutificação e de formação, entre outros –, e os serviços de arborização urbana incluem emissão de laudo técnico para autorização dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público, que devem ser executados por particulares”, detalha.

Ela alerta que os serviços de corte e poda de árvores só podem ser prestados por empresas ou profissionais autorizados, devidamente registrados na Secretaria de Meio Ambiente (a lista está disponível no site da Prefeitura).

“O serviço deve incluir a retirada do toco, quando for o caso, e a destinação correta dos resíduos até o Aterro Sanitário. A autorização só é dada após a verificação do estado fitossanitário do exemplar, justificado por ser considerado irrecuperável após vistoria técnica, entre outros casos”, especifica, acrescentando que quem tiver qualquer dúvida ou precisar de mais informações pode procurar a Secretaria de Meio Ambiente.

REQUERIMENTO DE PODA, CORTE OU DOAÇÃO DE ÁRVORES

FORMULÁRIO PARA DENÚNCIAS DE PODAS IRREGULARES – CLIQUE AQUI

PLANO DE ARBORIZAÇÃO URBANA – CLIQUE AQUI

PROFISSIONAIS E EMPRESAS AUTORIZADAS – CLIQUE AQUI

(Reportagem: Assessoria PMU)

Redação

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