Umuarama

MEIs devem aderir ao sistema de Domicílio Eletrônico Trabalhista até o fim de julho

O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é um sistema de comunicação estabelecido entre as empresas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), permitindo que a Secretaria de Inspeção do Trabalho notifique os empregadores sobre questões administrativas e envie documentos eletrônicos.

O prazo para adesão foi recentemente prorrogado pelo Governo Federal, com a nova data-limite estabelecida para 31 de julho. A partir de agora, o cadastro na plataforma federal torna-se obrigatório inclusive para os Microempreendedores Individuais (MEI).

Segundo Junior Ceranto, secretário municipal de Indústria, Comércio e Inovação, o DET será obrigatório também para pequenas empresas. “O registro no sistema DET é gratuito, fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e acessível através da conta gov.br. Todos os CPFs e CNPJs já estão registrados no DET e agora é necessário atualizar os dados cadastrais. É importante ressaltar que o sistema é aplicável a todos os que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de possuírem ou não empregados”, destaca.

Ceranto esclarece que não há cobrança de taxa para acessar a plataforma do DET. “Trata-se de um sistema do Governo Federal, disponibilizado online, de forma simples e gratuita. É crucial que o MEI realize seu primeiro acesso para atualizar os dados de contato e definir uma senha. Isso garantirá que ele receba com segurança os alertas de notificação”, explica.

Sérgio Vercezi Filho, gerente da Casa do Empreendedor, enfatiza que não é necessário realizar downloads ou instalar aplicativos para utilizar a plataforma do DET. “Após acessar com a conta gov.br, o sistema automaticamente importará os dados do CPF. O usuário deverá então preencher a senha e informar os dados de contato, como nome, telefone e e-mail. Após salvar os dados do CPF, o MEI deve alterar o perfil para o CNPJ da empresa e repetir o preenchimento dos mesmos campos de contato”, detalha.

Ele ressalta que não há penalidade financeira pela falta de atualização cadastral no DET, mas alerta para possíveis consequências. “A atualização do cadastro visa garantir que o empregador receba alertas de notificação na sua Caixa Postal do DET. A falta de resposta a notificações de Auditores-Fiscais do Trabalho pode resultar em autuações e multas, pois a ciência da notificação é automática após 15 dias”, adverte, recomendando que os interessados busquem orientação na Casa do Empreendedor para mais informações.

SERVIÇO – DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) – CADASTRO PARA MEIs – Data-Limite: 31 de julho de 2024 – Casa do Empreendedor – Praça Hênio Romagnolli n° 3820 (ao lado da Aciu) – Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30 – Telefone: (44) 3624-8065.

(Assessoria PMU)

Redação

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