Paraná

Justiça manda Câmara suspender processo contra o prefeito Betinho Lima

A juíza Lívia Simonin Scantamburlo determinou que a Câmara de Goioerê suspenda imediatamente o prosseguimento dos trâmites do processo de cassação de Betinho Lima como prefeito do município. A decisão, em caráter liminar, foi publicada na tarde desta quarta-feira (10), e impõe mais uma derrota ao grupo de vereadores que se manifesta como oposição ao chefe do Executivo.

A titular da Vara da Fazenda Pública de Goioerê aceitou o argumento de que a presidente do Legislativo não poderia ter votado no processo de afastamento de Betinho, “uma vez que tem interesse pessoal na cassação do mandato do prefeito, já que é substituta legal dele, dada a vacância do cargo de vice-prefeito”.

A magistrada também acatou a ilegalidade da leitura e votação do pedido de cassação na mesma sessão publica, em que foi recebida a denúncia pela presidente, comprometendo as garantias individuais e o devido processo legal.

Ao deferir a liminar, também demonstrou entendimento de que a denúncia é inepta, por conta de ilegalidade na constituição da Comissão Processante número 001/2024, por afrontar o devido processo legal, havendo abuso de poder e diversas violações ao Regimento Interno da Câmara Municipal.

No mandado de segurança, a defesa do prefeito também deixou claro que há violação ao contraditório e à ampla defesa, tendo em vista que a denúncia contra Betinho carece de justa causa, uma vez que não há documentos que comprovem as alegações da denunciante. Houve, segundo a defesa, quebra da imparcialidade do relator da Comissão Processante e o desvio de finalidade.

“É possível constatar que a denúncia realizada por eleitor não se tratava de infração político-administrativa, tendo sido alterada, para que a competência da Câmara dos Vereadores para que o julgamento da denúncia fosse preservada, não havendo previsão legal para tal alteração. Assim, conclui-se que a denúncia foi recebida sem ao menos constar a tipificação dos atos supostamente praticados pelo impetrante, o que a torna inepta”, ponderou a juíza.

E acrescentou: “Levando em conta que o prosseguimento dos atos por parte da Comissão Processante pode ensejar o afastamento do impetrante do seu cargo – o que, em última análise, pode até macular um processo eleitoral de sua escolha, fica demonstrado o perigo de demora”.

(Assessoria)

Redação

Recent Posts

Noite de autógrafos celebra criação de livro coletivo na Escola Municipal Evangélica

Evento marcou o encerramento do projeto “Todo Dia é Dia de Leitura”, que incentiva leitura…

22 minutos ago

SRU confirma Henrique e Juliano na grade de shows da Expo Umuarama 2026

A dupla subirá ao palco no sábado, 14 de março, data tradicionalmente reservada a apresentações de…

48 minutos ago

Paraná começa a vacinar gestantes contra bronquiolite após distribuição de imunizante

Primeiro lote, com 37.120 doses, foi distribuído às 22 Regionais de Saúde

60 minutos ago

Formatura do Proerd mobiliza comunidade escolar em Tuneiras do Oeste

Evento reúne escolas, famílias e Polícia Militar em celebração de cidadania e prevenção às drogas

1 hora ago

Polícia Civil prende em Xambrê homem por dívida de pensão alimentícia

Mandado expedido pela Justiça de Terra Boa previa prisão civil por débito de R$ 1,5…

2 horas ago

Mulher é presa após sequestrar amante do marido no Paraná

Polícia impede possível assassinato em Ponta Grossa e prende suspeita armada

2 horas ago

Este site utiliza cookies

Saiba mais