Foto: Danilo Martins/OBemdito
A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Juízo da 2ª Vara Cível de Umuarama, concedeu liminar determinando o embargo de construções existentes, com a paralisação imediata daquelas que estiverem em andamento, e a proibição de novas edificações em imóvel rural no município.
De acordo com a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca, que propôs a ação, os proprietários do terreno, por intermédio de uma empresa incorporadora, comercializaram lotes rurais com áreas inferiores ao mínimo permitido pela legislação, que é de 20 mil metros quadrados (módulo rural em Umuarama).
A apuração sobre os fatos teve início a partir do recebimento de denúncia anônima sobre a existência de possível parcelamento irregular do solo em imóvel rural situado no Distrito de Serra dos Dourados, na zona rural da cidade.
A partir das investigações, ficou constatado que o empreendimento – denominado “Chácaras Serra Dourada”, com terrenos destinados à moradia ou utilizados como áreas de lazer e/ou recreação – caracteriza parcelamento irregular do solo rural. Como sustenta o MPPR na ação, configura “prática ilegal e prejudicial para o meio ambiente e para a sociedade, podendo comprometer a qualidade do solo e dos recursos hídricos”.
Além disso, a liminar determina a averbação, na matrícula do imóvel comercializado irregularmente, de informação sobre a tramitação da ação civil pública e a intimação dos réus para apresentarem eventuais contratos de compra e venda envolvendo os lotes em discussão que não foram revelados no Inquérito Civil. Foi fixado, ainda, o pagamento de multas, que variam de R$ 1 mil a R$ 50 mil, para eventual descumprimento das obrigações determinadas.
No mérito da ação, a Promotoria de Justiça busca diversas medidas, como o reconhecimento da irregularidade do parcelamento do solo rural e a consequente declaração de nulidade de contratos de compra e venda relacionados ao imóvel em questão. Além disso, solicita a condenação dos réus a obrigações de não fazer, como a proibição de implementar loteamento, comercializar frações irregulares do imóvel e realizar construções sem autorização, e obrigações de fazer, como a demolição de construções realizadas ou iniciadas sem as devidas autorizações.
Adicionalmente, a Promotoria requer a condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Esses valores seriam destinados ao Município de Umuarama para a execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano e à proteção ambiental. Essa abordagem visa não apenas corrigir as irregularidades, mas também compensar danos causados e promover o desenvolvimento sustentável da região, demonstrando um compromisso com o bem-estar coletivo e a preservação do meio ambiente.
Por fim, de acordo com a 6ª Promotoria de Justiça de Umuarama, serão ajuizadas outras ações civis públicas envolvendo todos os lotes rurais que se encontram abrangidos pelo empreendimento irregular denominado “Chácaras Serra Dourada”. Processo número: 0004857-97.2024.8.16.0173.
OBemdito com MPPR
A Polícia Militar Ambiental (PMA) de Umuarama aplicou uma multa no valor de R$ 3…
Uma colisão envolvendo uma moto e uma bicicleta na noite desta terça-feira (7) em Umuarama…
A inclusão de dois suspeitos da chacina de Icaraíma na lista internacional de procurados da…
São Jorge do Patrocínio será palco de uma noite dedicada à fé e à música…
A Polícia Militar (PM) registrou o furto de uma moto de um jovem trabalhador na…
Um acidente de trânsito envolvendo um carro e uma motocicleta foi registrado pela Polícia Militar…
Este site utiliza cookies
Saiba mais