Foto: Arquivo/OBemdito
O promotor de Justiça Gustavo Henrique Rocha de Macedo, da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR), decidiu pelo arquivamento do procedimento administrativo de controle da constitucionalidade que analisou a contratação de servidores por tempo determinado, pela Prefeitura de Umuarama, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.
As contratações visavam minimizar prejuízos na prestação de serviços públicos essenciais e de emergência, em situações que poderiam comprometer a realização de eventos ou ocasionar prejuízos à saúde ou à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
No procedimento – iniciado no MPPR pelos então vereadores Mateus Barreto, Ana Novais, Deybson Bitencourt e Jones Vivi – o prefeito Celso Pozzobom e o presidente da Câmara, na época, foram oficiados a se manifestarem quanto à aparente inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar 432/2017 e apresentarem os documentos necessários à instrução.
Em resposta, a assessoria jurídica do município defendeu a compatibilidade com a ordem constitucional, argumentando que tais hipóteses configuram-se excepcionais, bem delimitadas e não autorizam a contratação indiscriminada de pessoal. A presidência da Câmara Municipal apontou que no âmbito do controle de constitucionalidade preventivo realizado pelo Poder Legislativo local não foram constatados vícios a macular a validade da lei.
“Logo, não se identifica desvio de finalidade (…) a norma municipal contempla parâmetros razoáveis que permitem o controle dos procedimentos administrativos que objetivarem o recrutamento temporário de servidores nas hipóteses em apreço”, atesta o MPPR, concluindo pelo arquivamento do procedimento administrativo de controle da constitucionalidade, com os registros de praxe e comunicação aos representantes do Executivo e Legislativo do município.
(Assessoria)
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