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Morador de San Marino tem gato envenenado; animal agonizou por 30 minutos antes de morrer

Um morador da rua Santa Felicidade, no bairro San Marino, em Umuarama, entrou em contato com OBemdito nesta terça-feira (9) […]

Foto: Colaboração/Arquivo Familiar
Foto: Colaboração/Arquivo Familiar
Morador de San Marino tem gato envenenado; animal agonizou por 30 minutos antes de morrer
Rodrigo Mello - OBemdito
Publicado em 9 de abril de 2024 às 20h40 - Modificado em 17 de abril de 2024 às 15h57
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Um morador da rua Santa Felicidade, no bairro San Marino, em Umuarama, entrou em contato com OBemdito nesta terça-feira (9) para denunciar o envenenamento do seu gato de estimação. Conforme Carlos André Perin, o envenenamento aconteceu no início da noite de segunda-feira (8). Após ouvir um barulho no portão, ele foi verificar o que era e acabou encontrando o animalzinho já agonizando.

“Ele estava se contorcendo, engasgado e saindo muito sangue pela boca. Pegamos um leite e demos na boca dele, mas ele meio que se afogou. Virei ele de ponta-cabeça para tentar fazer sair o que estava engasgando, nesse momento saiu muito sangue. Quando virei ele novamente ele foi ficando mole”, contou.

Segundo Perin, que é funcionário público, o gatinho agonizou por 30 minutos antes de morrer. A suspeita é de que alguém deu alguma coisa com caco de vidro moído para o animal comer. “Fico triste pelo meu gato, mas também pela pessoa que fez isso com ele, porque deve ser uma pessoa que está precisando de ajuda urgente”, afirmou.

Um boletim de ocorrência sobre o envenenamento do animal será registrado. O envenenamento de animais ou maus-tratos é crime e está previsto na Lei 9.605/98. As penas variam entre 2 e 5 anos de reclusão, além de multa. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

Quem tiver informações que possam levar à pessoa que cometeu o envenenamento pode denunciar via 190 (Polícia Militar) ou 181 (Polícia Civil)

Um boletim de ocorrência sobre o envenenamento do animal será registrado, já que a prática ou qualquer outra situação de maus-tratos de animais é crime previsto na Lei 9.605/98. As penas variam entre 2 e 5 anos de reclusão, além de multa. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

Quem tiver informações que possam levar à pessoa que cometeu o envenenamento pode denunciar via 190 (Polícia Militar) ou 181 (Polícia Civil).

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