Fotos: PMU
A Diretoria de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda alerta aos comerciantes que não coloquem obstáculos que prejudiquem o trânsito de pedestres nas calçadas, especialmente na região central, onde o fluxo de consumidores é maior.
A orientação responde a uma série de reclamações recebidas pela Ouvidoria Municipal, no telefone 156, e o passo seguinte será intensificar a fiscalização, já que a prática viola o Código de Posturas do município.
O secretário da Fazenda, Marcos Navarro, explica que nas últimas semanas as reclamações no 156 aumentaram, relatando que muitas calçadas estão sendo ocupados irregularmente. “Vamos visitar e orientar comerciantes neste sentido, mas por questões de segurança a equipe de Fiscalização de Posturas vai intensificar o trabalho”, alertou.
Com a colocação de obstáculos no passeio – como bancas, totens promocionais, mesas e cadeiras, entre outros – o pedestre é obrigado a caminhar pela margem da via de trânsito, colocando em risco sua integridade. O secretário lembra que não é permitida a interdição de calçadas com instalação de mesas ou brinquedos, como camas elásticas e outros, conforme o Código de Postura (Lei Complementar 439/2017).
Conforme o artigo 71, “é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou exigências policiais”. Se houver necessidade de interromper o trânsito deverá ser colocada sinalização bem visível.
A proibição estende-se ao depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral, e o estacionamento de veículos sobre os passeios e calçadas. Os infratores estarão sujeitos a ter os veículos ou materiais apreendidos e recolhidos pela Prefeitura. “Para reaver seus bens, o proprietário deverá pagar multa e despesas de remoção e guarda”, disse Navarro, acrescentando que:
– Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não poderão ocupar o passeio para a exposição de mercadorias, tabelas, placas ou outros obstáculos;
– A colocação de mesas e cadeiras no passeio para servirem a bares, restaurantes e lanchonetes dependerá de licença especial;
– Colunas ou suportes de anúncios, caixas para lixo, bancos ou abrigos de logradouros públicos, somente poderão ser instalados mediante licença da Prefeitura.
– Relógios, estátuas e monumentos poderão ser colocados nos logradouros públicos somente se comprovado o seu valor artístico ou cívico e com autorização da Prefeitura.
Os estabelecimentos comercias que infringirem estas disposições estarão sujeitos a multas de R$ 300,00 a R$ 1.200,00 que, em caso de reincidência, poderão ter os valores dobrados. “No momento estamos orientando os comerciantes, mas desde já alertamos que a fiscalização de postura vai autuar infratores nos termos da lei”, completou o secretário.
(Com informações PMU)
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