Fotos: PMU
Preocupada com eventuais abusos na venda de repelentes para picadas de insetos, como vem ocorrendo em algumas regiões do Estado devido ao aumento da procura, por conta do aumento dos casos de dengue, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Umuarama) editou uma recomendação administrativa para estabelecimentos farmacêuticos, mercados, supermercados e demais fornecedores atuantes no município.
A orientação é que sejam respeitadas as normas de proteção e defesa do consumidor na comercialização de produtos repelentes para uso humano, com vistas à proteção contra a picada do mosquito transmissor da dengue, o Aedes aegypti, e demais insetos.
“O intuito desta recomendação administrativa é demonstrar aos fornecedores que o Procon está atento às mudanças do mercado e que todas as denúncias que eventualmente surgirem serão investigadas”, afirmou o secretário Toninho Coparsi, coordenador do Procon.
O secretário informou que em Umuarama ainda não houve denúncias sobre aumento injustificado no preço dos repelentes. “No entanto, em outros municípios do Estado isso foi constatado por isso estamos nos adiantando e alertando o comércio em geral”, acrescentou.
Além disso, por meio do aplicativo “Menor Preço”, da plataforma “Nota Paraná”, é possível identificar em Umuarama uma variação considerável no preço dos produtos. “Logo, é importante que os consumidores fiquem atentos e procurem os melhores preços. Essa variação é um indicativo que demonstra a necessidade de se realizar pesquisas de preço para encontrar a melhor opção. Mas devemos considerar as diferentes marcas e características de cada produto”, apontou.
Conforme a recomendação, “a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços constitui prática abusiva, nos termos do artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, embora inexista regime de tabelamento de preço para produtos dessa natureza”.
E salienta, ainda, que “as infrações das normas de proteção e defesa do consumidor ficam sujeitas às sanções administrativas, sendo considerado se o infrator se aproveitou de grave crise econômica ou da condição cultural, social ou econômica da vítima, ou, ainda, por ocasião de calamidade”.
“O não atendimento da recomendação administrativa poderá acarretar a instauração de processo administrativo e expedição de ofício ao Ministério Público Estadual do Paraná para adoção das medidas cabíveis”, finaliza o secretário Toninho Comparsi no documento.
(Com informações PMU)
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