Umuarama

Lojas devem colocar preços das mercadorias expostas nas vitrines, indica o Procon

Mesmo que a lei esteja em vigor já há mais de 20 anos, muitos lojistas ainda insistem em não disponibilizar o preço das mercadorias expostas nas vitrines. E para garantir o cumprimento do que é determinado no Código de Defesa do Consumidor, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Umuarama está realizando uma operação de fiscalização entre quinta e sexta-feira (14 e 15).

Só no primeiro dia de trabalho, ao menos 50 lojas foram visitadas. “A fiscalização tem, a priori, a finalidade de promover a orientação aos fornecedores para que adéquem os produtos que estão expostos à venda, frisando que eles devem contém as informações claras e adequadas quanto ao preço, condições de pagamento, juros de parcelamento, quantidade, características, entre outros pontos”, indica Toninho Comparsi, secretário do Procon.

Segundo ele, os empresários estão recebendo uma Recomendação Administrativa e têm prazo de cinco dias para corrigir eventuais irregularidades, sob pena de instauração de processo administrativo sancionatório, que é aquele que, se comprovada a infração, gera penalidade ao fornecedor. “Existem várias formas de o lojista informar o preço das mercadorias expostas nas vitrines, que podem ser por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nas peças ou uma lista com todos os produtos expostos, indicando o preço de cada um, tudo muito claro e legível”, indica.

Outro ponto analisado pela equipe de fiscalização do Procon Umuarama é com relação às compras parceladas de produtos ou serviços. “Nas vendas em que houver financiamentos bancários, é obrigatória a apresentação do valor total a ser pago ao final, incluindo todos os valores referentes a taxas e demais cobranças, de qualquer natureza”, esclarece.

O advogado frisa que o cliente deve ter o máximo de informação possível para não ter dúvidas. “Além de cumprir a legislação, o comerciante garante um direito do consumidor. A orientação dos fiscais é que a lei seja respeitada de imediato, especialmente os artigos 6, 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei 10.962/2004, que determinam a afixação de preços dos produtos em vitrines e expostos a venda”, acrescentou.

Procon – Recomendação Administrativa n° 05/2023 – Clique aqui.

Redação

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