Fotos: OAB Umuarama
A OAB Paraná cumpriu desagravo público na manhã desta quinta-feira (30/11) em favor da advogada Dayanne Bispo Bitencourt Barbosa (OAB nº 71.790). A profissional teve as prerrogativas violadas por uma conselheira do Conselho Tutelar de Umuarama, que negou atendimento e o fornecimento de cópias do procedimento administrativo.
A alegação foi de que ela não era obrigada a atender ou receber advogados, além de faltar com o respeito e a urbanidade com o representante das Prerrogativas da Subseção de Umuarama.
O ato de desgravo foi conduzido pelo presidente da OAB Umuarama, Christhian Rodrigo Pellacani, em frente ao Conselho Tutelar de Umuarama. O Diretor de Prerrogativas da OAB Umuarama, Márcio Luiz Guimarães, fez a leitura da Nota de Desagravo. A sessão pública foi acompanhada pelo conselheiro estadual Ricardo Soares Mestre Janeiro, pela diretoria da subseção, conselheiros e colegas de profissão.
Na Nota de Desagravo, a OAB Paraná manifesta oficialmente a solidariedade da classe à profissional ofendida, frisando que o advogado é indispensável à administração da Justiça. A OAB repele qualquer tentativa de autoridade que implique em tratamento incompatível à dignidade da advocacia e que viole o dever de urbanidade, respeito e consideração devidos ao advogado, ou que viole quaisquer direitos assegurados ao advogado pelo artigo 7º da Lei Federal 8906/1994. Leia a íntegra aqui.
(Reportagem: OAB Paraná, com edição)
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