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PF e CVM desarticulam fraudes em fundos de investimento no Paraná e em 3 outros estados

A Polícia Federal (PF) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deflagraram nesta terça-feira (14) a Operação Minuano. O objetivo […]

Foto: Danilo Martins/OBemdito
Foto: Danilo Martins/OBemdito
PF e CVM desarticulam fraudes em fundos de investimento no Paraná e em 3 outros estados
Agência Brasil - OBemdito
Publicado em 14 de novembro de 2023 às 21h36 - Modificado em 14 de novembro de 2023 às 21h40
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A Polícia Federal (PF) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deflagraram nesta terça-feira (14) a Operação Minuano. O objetivo foi desarticular um grupo suspeito de fraudar fundos de investimentos, gerando prejuízo a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de servidores públicos em diversos estados.

Mais de 100 policiais federais cumpriram 27 mandados de busca e apreensão em Porto Alegre (18 mandados), Canoas (1), Novo Hamburgo (2), Portão (1) e Canela (1), no Rio Grande do Sul; em Cambé (1) e Londrina (1), no Paraná; e em São Paulo (1) e Rio de Janeiro (1).

Medidas cautelares de suspensão de atividade financeira foram executadas, bem como bloqueio de contas e ativos que somam R$ 451 milhões – valor que, segundo a PF, equivale ao prejuízo estimado causado pelos contraventores aos RPPS.

Operação

“A investigação teve início a partir de informações coletadas na Operação Gatekeepers (2018) e apurou que o grupo criminoso teria sido responsável pela captação e desvio de R$ 239 milhões de 69 Regimes Próprios de Previdência Pública no Rio Grande do Sul, Pará, São Paulo, Minas Gerais, Ceará, Paraná, Amapá, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Maranhão”, informou, em nota, a Polícia Federal.

Os investigadores identificaram também “pagamento indevido a dirigentes dos RPPS por intermédio de consultorias vinculadas ao grupo”.

Se confirmadas as suspeitas, os responsáveis pela prática criminosa responderão pelos crimes de gestão fraudulenta e temerária, apropriação indébita financeira, estelionato financeiro, falsidade ideológica contábil-financeira, negociação de títulos mobiliários sem lastro, manipulação de preços de ativos, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Somadas, as penas podem ultrapassar 40 anos de reclusão.

(Com informações Agência Brasil)

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