Foto: Assessoria PMU

Política

Pozzobom escolhe não realizar cerimônia ao reassumir como prefeito de Umuarama

Despacho determina que prefeito de Umuarama deve aguardar no exercício do cargo o julgamento do processo pelo STJ

Foto: Assessoria PMU
Pozzobom escolhe não realizar cerimônia ao reassumir como prefeito de Umuarama
Redação
OBemdito
27 de setembro de 2023 16h16

A primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), Joeci Machado Camargo, decidiu pela volta imediata de Celso Pozzobom ao comando do Poder Executivo de Umuarama – ele ficou afastado da função de prefeito por menos de 24 horas e seu retorno aconteceu já na manhã desta quarta-feira (27). Pozzobom optou por não realizar nenhuma cerimônia formal para reassumir a administração do município.

Na segunda-feira (25), desembargadores da 4ª Câmara do TJ-PR haviam determinado o afastamento de Pozzobom e, desta forma, o vice-prefeito Hermes Pimentel assumiu o comando da prefeitura, onde realizou uma cerimônia em que recebeu a imprensa, convidados e apoiadores na manhã de terça-feira (26).

Das 22 secretarias municipais existentes, 20 ganharam novos representantes (91%) e outras 50 exonerações de cargos de diretores e coordenados foram providenciadas durante o dia, porém, após a comunicação oficial ser realizada pela Câmara de Vereadores, todos os atos foram suspensos antes mesmo de serem publicados.

Pozzobom convidou 21 secretários para que voltassem a seus postos – apenas a Secretaria Municipal de Saúde ainda está sem um nome oficialmente confirmado – e indicou para que o trabalho fosse retomado com determinação. “Temos muito o que fazer, obras e mais obras, serviços e mais serviços. Cada um sabe de seus projetos e prazos, por isso não vamos perder tempo: vamos para as realizações que a população necessita”, afirmou.

Em seu despacho, a desembargadora identificou ‘a existência de inúmeros vícios que invalidam o processo a que foi submetido o ora requerente [Pozzobom], fato que, diga-se de passagem, foi motivador do deferimento da providência liminar pela Corte a quo, a qual que se pretende restabelecer no presente feito’.

“Portanto [é] cabível a suspensão do decreto que determinou a cassação do Prefeito, até o julgamento da Ação Penal e da análise da Ação Anulatória no Cível, em virtude dos índicos de irregularidades, não podendo a parte ficar sem subsídios até o trânsito em julgado de todos os processos”, decreta.

A magistrada continua destacando que, no Estado de Democrático Direito, o mandato eletivo deve ser respeitado, ‘sendo aconselhável, em regra, que o titular da investidura popular espere, no exercício do cargo, o julgamento de processo judicial pendente – salvo em casos de evidente excepcionalidade –, para que não seja comprometido o direito constitucional ao livre exercício do mandato eletivo e a soberania popular’, ordena.

Veja o Recurso completo clicando aqui.

(Assessoria PMU)

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