Umuarama

Fiscalização ambiental flagra cortes e poda irregular na arborização urbana em Umuarama

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente está intensificando a fiscalização sobre a manutenção da arborização urbana de Umuarama. Nos últimos dias, alguns flagrantes de cortes e podas de árvores realizados sem laudo técnico tem sido registrados e podem resultar em sanções para o proprietário do imóvel e para a empresa ou profissional contratado para realizar o serviço.

Apenas nesta semana, dois casos flagrados pela equipe da secretaria foram encaminhados para o Ministério Público. Um morador realizou a supressão total de duas árvores na frente de sua casa, da espécie mungubeira. Em outro caso, a fiscalização flagrou funcionários de uma empresa executando poda drástica de outra árvore da mesma espécie. O serviço foi interrompido, mas o estrago já havia sido causado.

Em ambos os endereços não havia laudo técnico para a execução dos serviços, portanto o corte e a poda são irregulares. “Os responsáveis foram notificados e os dados, tanto do proprietário contratante quanto da empresa que realizava o serviço, foram encaminhados ao Ministério Público para as medidas cabíveis”, explicou a diretora do Meio Ambiente, Fernanda Periard Mantovani.

A bióloga da Prefeitura, Jaqueline de Lima, acrescentou que todos os serviços realizados por empresas devem possuir o laudo técnico, que determina o tipo de serviço autorizado. “Esse laudo é imprescindível, conforme o artigo 26º da Lei Municipal 482/2020. A notificação também pode ser feita com base na lei federal de crimes ambientais (9.605/1998)”, completou.

A lei 482 institui o Plano de Arborização Urbana do Município de Umuarama e estabelece, entre outros pontos, “fica proibida a prática de qualquer ação que destrua, danifique, maltrate ou lesione exemplar de vegetação arbórea situado em logradouro público ou em terreno particular, comprometendo o seu desenvolvimento natural, exceto nos casos autorizados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente”.

Munícipes interessados na poda ou corte de árvores deverão solicitar autorização à secretaria, que deverá proceder à vistoria, emitir laudo técnico e proferir a decisão administrativa num prazo máximo de 60 dias (prorrogável por igual período caso a remoção seja superior a cinco árvores). “Autorizado o corte, os munícipes poderão contratar empresas autorizadas pela Secretaria do Meio Ambiente para a execução do serviço”, estabelece o artigo 14.

A população pode auxiliar no município na fiscalização. Em caso de suspeita de corte ou poda irregular, denuncie à Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 (ouvidoria do município) ou na sede da secretaria, no Paço Municipal, pelo fone (44) 3621-4141.

Redação

Recent Posts

Educação capacita 73 candidatos para seleção de diretores da Rede Municipal de Umuarama

A Secretaria Municipal de Educação de Umuarama realizou a primeira etapa da formação dos candidatos…

14 minutos ago

Bolsonaro pede ao STF liberação de visitas de Flávio durante prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação…

40 minutos ago

Mulher mais votada em 2022 no Paraná, Márcia Huçulak fica fora da Assembleia

A deputada estadual Márcia Huçulak (PSD) não conseguiu renovar o mandato na Assembleia Legislativa do…

57 minutos ago

Alessandro Salgado lança livro sobre comunicação e oratória em Umuarama

O escritor e professor Alessandro Salgado lança, no dia 24 de outubro, o livro “Oratória…

1 hora ago

Colégio Hilda Kamal abre inscrições para curso técnico gratuito de Enfermagem

Oportunidade é destinada a quem já concluiu o Ensino Médio; inscrições seguem abertas até 9…

2 horas ago

Vídeo mostra policial civil salvando bebê que se engasgou durante amamentação no Paraná

Um vídeo mostra o momento em que o policial civil Álvaro Machado socorre uma bebê…

2 horas ago

Este site utiliza cookies

Saiba mais