Foto: Assessoria
A Prefeitura de Umuarama terá mudanças no horário de atendimento ao público a partir do dia 24 de julho. As alterações foram definidas pelo decreto 199/2023, que dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da administração direta e indireta do município, publicado nesta quarta-feira (12), no diário oficial.
Desta forma, a partir de 24 de julho o expediente de trabalho e de atendimento ao público na Prefeitura e nos órgãos da administração direta, indireta e fundacional do município passa a ser das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Entre as 12h e as 13h30 não haverá mais atendimento ao público no Paço Municipal.
Alguns setores terão horários diferenciados, também estabelecidos pelo decreto. Na Secretaria Municipal de Educação, as escolas municipais e o transporte de alunos funcionarão em horário normal, ressalvadas escalas e eventuais jornadas necessárias ao cumprimento da legislação.
Na área de saúde, o Pronto Atendimento Municipal mantém o atendimento 24 horas por dia e as unidades básicas de saúde (UBS) atenderão das 7h às 11h30 e das 13h30 às 17h. O Conselho Tutelar funcionará das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, mantendo plantão fora desses horários.
As secretarias de Serviços Públicos e de Serviços Rodoviários funcionarão das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. A coleta de lixo orgânico terá dois turnos (das 7h às 13h e das 14h às 20h) e a limpeza pública será das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, mesmo horário da limpeza de praças e demais logradouros públicos. A limpeza interna da Rodoviária também terá dois turnos (das 7h às 13h e das 13h às 19h).
No Procon o horário em dias úteis será das 8h às 17h e o atendimento ao público externo ocorrerá de forma ininterrupta, das 9h às 16h. A Secretaria de Segurança Trânsito e Mobilidade Urbana (Sestram) funcionará das 8h às 17h, em dias úteis, e o público externo será atendido de forma ininterrupta, das 9h às 16h.
A Secretaria Municipal de Habitação funcionará das 8h às 17h30 e o atendimento ao público externo será de forma ininterrupta, das 9h às 16h. No caso do Procon, Sestram e Habitação, haverá intervalo para o almoço dos servidores em regime de escala, sem interrupção no atendimento ao público.
O decreto, assinado pelo prefeito Celso Pozzobom e pelo secretário municipal da Administração, Sidnei Vedovoto, estabelece que a execução de jornadas diferenciadas, quando necessário, serão estabelecidas por ato próprio do secretário responsável e com a anuência do chefe do Executivo.
A norma considera a lei complementar 188/2007, que versa sobre plano de carreira, cargos, empregos, salários, remuneração e vencimentos do funcionalismo e que estabelece a carga horária máxima dos servidores municipais.
(Assessoria PMU)
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