Umuarama

TJ decide pela volta de Celso Pozzobom à Prefeitura de Umuarama

A 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu pela revogação da medida cautelar que afastava o prefeito Celso Pozzobom do cargo e, com isso, ele está apto, no âmbito jurídico, para reassumir, de forma imediata, a chefia do Executivo Municipal. Hermes Pimentel volta à função de vice.

Pozzobom foi afastado do cargo pelo próprio TJ-PR em 15 de setembro de 2021. Ele também foi proibido de entrar no prédio da Prefeitura e teve R$ 120 mil de suas contas bancárias bloqueados pela justiça. Todas as penalidades impostas preventivamente no âmbito criminal foram derrubadas com esta nova decisão (1/8). 

Era o que faltava para o seu regresso ao cargo, uma vez no último dia 5 de junho a 4a Câmara Cível do TJ-PR já havia decidido, liminarmente, por invalidar a cassação do prefeito, feita pela Câmara de Vereadores. 

Pozzobom segue réu no processo instaurado pela operação Metástase, do Ministério Público do Paraná. O órgão acusa o prefeito de participar do desvio de recursos do Fundo Municipal de Saúde. Pozzobom sempre alegou inocência de envolvimento no escândalo. 

Veja-se que, no caso, a ação penal não está se aproximando do fim, considerando que a instrução processual sequer teve início, bem como que a cautelar foi decretada há aproximadamente 1 ano e 9 meses. (…) Além disso, ressalta-se que o denunciado foi eleito para o mandato de Prefeito Municipal de 2021/2024, de modo que a manutenção da medida cautelar de suspensão da função pública, até o término da ação penal, poderá acarretar em indevida cassação indireta, considerando que, no caso em análise, a instrução processual ainda não teve início”, acentua o desembargador Mário Helton Jorge, relator da decisão que restabelece o mandato de Pozzobom.

E acrescenta: “Ainda, em que pese a alegação da Suprocuradoria-Geral de Justiça, no sentido de que ‘o afastamento da função pública não decorreu exclusivamente da cautelar criminal ora debatida, mas da efetiva cassação realizada pelo Câmara de Vereadores de Umuarama’, não se pode olvidar que, além da independência entre os Poderes, a medida cautelar ora impugnada está vigente desde setembro de 2021, restando evidente, pelos motivos já expostos, que a duração excedeu a proporcionalidade e a razoabilidade”. 

Redação

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